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19/10/2010 - 10:46

Desoneração tributária de subvenções destinadas à pesquisas tecnológicas

Por meio da publicação da Medida Provisória nº 497/2010, ficou determinada a desoneração tributária de subvenções governamentais destinadas ao fomento das atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica nas empresas, instituindo-se o Regime Especial de Tributação para construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol (Recom). Assim, as subvenções governamentais de que tratam o art. 19 da lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, e o art. 21 da lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, não serão computadas para fins de determinação da base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, desde que tenham atendido aos requisitos estabelecidos na legislação específica, e realizadas as contrapartidas assumidas pela empresa beneficiária.[ www.mbiasioli.adv.br]

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