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26/10/2010 - 09:31

O novo desafio da classe contábil

As perspectivas de o Brasil se tornar um País emergente com nível de desenvolvimento econômico estável estão presentes no cenário atual, o que pode elevar a profissão contábil ao maior nível de reconhecimento. Por consequência, a valorização dos profissionais é uma realidade que deve ser entendida para que as oportunidades sejam transformadas em melhorias para os referidos profissionais, bem como para a sociedade em geral.

O International Accounting Standard Board (Iasb), por meio da Fundação das International Financial Reporting Standarts (IFRS Foundation), emitiu em julho de 2009 um pronunciamento específico sobre regras contábeis. Essas regras devem ser utilizadas pelas empresas classificadas no segmento de pequenas e médias, denominado “IFRS for SMEs” (International Financial Reporting Standarts for Small and Medium Entitys), ou seja, normas internacionais de contabilidade para pequenas e médias empresas. Em dezembro de 2009, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) emitiu a Resolução 1.255/09, que aprovou a NBC T 19.41, representando o pronunciamento brasileiro sobre contabilidade para pequenas e médias empresas, que é conhecido como o CPC para PMEs.

De acordo com as referidas regras contábeis, além da demonstração de resultado do exercício, é necessário demonstrar o resultado abrangente. Porém, existe a alternativa de que essa demonstração seja feita de forma separada ou em conjunto, dependendo da complexidade das circunstâncias.

Nessa análise, é importante ressaltar que os únicos itens que farão parte da demonstração de resultados abrangentes são alguns ganhos e perdas cambiais,

Determinadas alterações no valor justo de hedging (atividade cujo objetivo é propiciar a redução ou a eliminação de riscos de mercado) e certos ganhos e perdas atuariais. Outro aspecto é que pode ser omitida a demonstração das mutações do patrimônio líquido, se não houver aportes ou retiradas de proprietários além dos dividendos.

Na avaliação dos investimentos em controladas/coligadas, é possível optar em uma de três alternativas, sendo: a) pelo valor de custo - exceto se a investida for companhia aberta (listada), nesse caso é necessário utilizar o valor justo como critério de mensuração; b) o método de equivalência patrimonial; e c) o valor justo/resultado (caso seja impraticável, então, pode-se substituir pelo valor de custo). Outro aspecto é que a consolidação proporcional que é admitida nas regras completas do IFRS é proibida pela regra do IFRS para PMEs.

A amortização do intangível (goodwill) é proibida pelos padrões contábeis completos, enquanto que é admitida a amortização do goodwill por rentabilidade futura, e, se não for possível estimar a vida útil. Então, pode-se usar 10 anos como estimativa.

Outra simplificação estabelecida é a não admissão da capitalização de encargos sobre empréstimos na apuração do custo de aquisição na fase da construção de ativos imobilizados.

No caso brasileiro, a adoção dessas práticas é relevante para sairmos da armadilha de servirmos como simples agentes elaboradores de informações de interesse fiscal para, de fato, nos tornarmos os especialistas na elaboração da informação contábil que representará o principal instrumento de medida dos negócios realizados em todos os mercados. Outro aspecto a ser considerado é que o menor o grau de incerteza sobre o rumo dos investimentos gera, como conseqüência, a redução dos custos financeiros e a contribuição da contabilidade dentro deste contexto é fundamental. Essa nova perspectiva traz um desafio à classe contábil, que deverá ser enfrentado por todos os profissionais.

. Por: Paulo Ricardo Pinto Alaniz, Conselheiro do CRC-RS, diretor técnico do Ibracon e sócio-diretor de Auditoria da BDO no Brasil, firma-membro integrante da 5ª maior rede do mundo em auditoria, tributos e advisory services.

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