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28/10/2010 - 10:55

Aumento do poder de crédito das classes C e D impulsionam boom imobiliário

Mercado de seguro habitacional pega carona neste crescimento.

O boom imobiliário brasileiro que passa pela abundância de crédito e o crescimento das classes C e D encontra no seguro habitacional um forte aliado para manter a segurança e integridade no processo de compra dos imóveis inclusive para as moradias adquiridas através do programa “Minha Casa, Minha Vida”, para as populações de baixa renda

A Delphos, empresa tradicional de prestação de serviços, é responsável pela administração da maior parte dos seguros habitacionais oferecidos pelas companhias brasileiras. O volume deste processamento chega a 14 milhões de contratos, que geram mais de 19 milhões de registros por ano. No caso de danos físicos no imóvel, invalidez permanente ou falecimento do financiado, o seguro entra em cena para garantir o bem ou saldar total ou parcialmente a divida junto ao credor hipotecário.

Desde que o seguro foi criado e a maior parte dos financiamentos era obtida através Caixa Econômica Federal ou pelos grandes Bancos que operam com o Sistema Financeiro da Habitação, a Delphos sempre esteve presente fazendo a gestão de grande percentual dessas operações. Hoje, com as recentes mudanças na legislação, a empresa é parceira da maioria das seguradoras que operam nesse segmento de mercado.

Entenda como funciona o seguro habitacional - Ao obter um financiamento para aquisição de imóvel, o Agente Financeiro deve apresentar ao mutuário mais de uma opção de apólice de seguro contemplando coberturas para Morte, Invalidez Permanente e Danos Físicos ao imóvel.

Feita a opção, este agente fará a inclusão do seguro na apólice da respectiva seguradora, e iniciará a cobrança mensal do prêmio de seguro (valor pago pelo segurado), o qual permanecerá sendo cobrado (com as devidas correções) até o final de vigência do contrato de financiamento.

Durante todo o prazo do financiamento, o mutuário estará protegido com as coberturas de Morte, Invalidez Permanente e Danos Físicos ao imóvel - desde que os sinistros estejam dentro das condições previstas nas Apólices (as quais devem ser do prévio conhecimento do mutuário quando da escolha da Seguradora).

Havendo um sinistro, o mutuário avisará o seu Agente Financeiro, que dará entrada do processo na seguradora.

A seguradora fará a regulação do sinistro e, sendo um risco coberto de acordo com as clausulas de cobertura, efetuará o pagamento da indenização no caso de danos físicos, ou, a quitação total ou parcial (dependendo da participação do mutuário no contrato de financiamento) do saldo devedor do financiamento."| VTN

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