Página Inicial
PORTAL MÍDIA KIT BOLETIM TV FATOR BRASIL PageRank
Busca: OK
CANAIS

28/10/2010 - 13:00

Reta final para contabilistas obterem registro profissional sem fazer o exame de suficiência

Após 64 anos de tentativas para modernizar o cenário contábil brasileiro, o sistema CFC/CRCs (Conselho Federal de Contabilidade/Conselhos Regionais de Contabilidade) deu um importante passo no sentido de valorizar e fortalecer toda a categoria por meio do Exame de Suficiência, que foi instituído pela Lei nº 12.249/2010, que alterou os artigos 76 e 77 do Decreto-Lei nº 9.295/46, conhecido como a Lei de Regência da Contabilidade nacional, no dia 11 de junho deste ano. O prazo para os bacharéis em Ciências Contábeis e técnicos em Contabilidade obterem o registro profissional, sem a necessidade de passar pelo Exame, termina no dia 29 de outubro de 2010.

Desde então, mais de 18 mil registros já foram computados. Em busca de sua regularização profissional, os Contabilistas continuam procurando o CRC (Conselho Regional de Contabilidade) do Estado onde residem, e a demanda deve aumentar muito nos próximos dias.

No dia 17 de setembro de 2010, o CFC regulamentou o Exame de Suficiência, por meio da Resolução nº 1.301, publicada no Diário Oficial da União do dia 28 de setembro de 2010, determinando os requisitos necessários para a obtenção ou o restabelecimento de registro profissional nos CRCs. O Exame será aplicado, a partir de 2011, duas vezes ao ano, em todo o território nacional, sendo uma edição a cada semestre.

A nova regra, que representa uma conquista histórica para a Contabilidade brasileira, é apenas uma das várias mudanças que vem atingindo a classe nos últimos anos. Seu objetivo, sobretudo, é proteger a sociedade daqueles que não estão qualificados para atuar em um mercado de trabalho cada vez mais acirrado e competitivo. A Lei nº 12.249/2010 determina a suspensão do exercício profissional, pelo período de até dois anos, aos profissionais que, dentro do âmbito de sua atuação e no que se referir à parte técnica, forem responsáveis por qualquer falsidade de documentos que assinarem e pelas irregularidades de escrituração praticadas no sentido de fraudar as rendas públicas.

Além disso, a nova Lei ainda define que, quando comprovada incapacidade técnica de natureza grave, crime contra a ordem econômica e tributária, produção de falsa prova de qualquer dos requisitos para registro profissional e apropriação indevida de valores de clientes confiados a sua guarda, o profissional terá seu registro cassado, ficando impedido de executar qualquer atividade referente à Contabilidade.

Como no exame da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), a prova será uma importante ferramenta de seleção, afinal só será aprovado quem demonstrar total experiência e plenos conhecimentos da área. O Brasil conta hoje com cerca de 435 mil Contabilistas e 70 mil empresas contábeis. Precisávamos de uma legislação que garantisse a capacitação do profissional, levando ainda mais qualidade dos serviços contábeis à sociedade.

Tendo em vista esse novo contexto da Contabilidade, tenho absoluta certeza que a nova lei, devidamente aplicada, promoverá ética profissional, uma vez que institui um conjunto de normas e condutas que devem ser atendidas em qualquer situação, fazendo com que o profissional respeite os cidadãos, valorize a dignidade humana e construa o bem-estar no contexto sociocultural da comunidade onde atua. A Lei nº 12.249/2010 foi assinada em um momento oportuno, pois os profissionais contábeis querem atuar em uma profissão onde as questões morais, normativas e jurídicas estão em primeiro lugar.

. Por: Domingos Orestes Chiomento, presidente do CRC SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo)

Enviar Imprimir


© Copyright 2006 - 2024 Fator Brasil. Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por Tribeira