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29/10/2010 - 08:13

Profissionais liberais devem ficar atentos à cobrança indevida de ISS

Em 1968, foi instituída, através do Decreto-lei 406, a sociedade uniprofissional (SUP), um tipo de organização formada por pessoas físicas que têm a mesma profissão regulamentada e que prestam serviços de forma pessoal. É o caso de advogados, engenheiros, médicos e contadores, por exemplo. Este tipo de sociedade goza de um regime tributário diferenciado em que o Imposto Sobre Serviços (ISS) incide sobre o número de sócios e não sobre o seu faturamento.

O pagamento de ISS por alíquota única não é visto como vantajoso pelo fisco de diversas cidades brasileiras. Por isso, temos visto um grande esforço por parte de prefeituras, em especial a de São Paulo, para desenquadrar empresas uniprofissionais a fim de que estas passem a pagar o tributo com base no que arrecadam.

Neste intuito, algumas municipalidades criam critérios e requisitos que buscam definir ou identificar caráter empresarial na prestação dos serviços das sociedades uniprofissionais, para que estas percam seu benefício fiscal. Desta forma, muitas empresas têm sido prejudicas e cobradas indevidamente após fiscalizações duvidosas.

Casos deste tipo têm aumentado nos últimos meses, incluindo situações em que o fisco municipal envia cobrança retroativa referente aos últimos cinco anos, situação que pode levar uma sociedade uniprofissional à falência. Então, a recomendação é que a empresa desenquadrada de forma errônea busque uma orientação jurídica especializada imediatamente.

Para que uma sociedade uniprofissional não seja desenquadrada, é preciso que a mesma tenha conhecimento da legislação federal e também das leis municipais que regem este tipo de empreendimento e cumpra rigorosamente os requisitos que caracterizam este grupo diferenciado.

Os principais critérios para definição da SUP são: todos os profissionais, sejam eles sócios, empregados ou não, devem ser pessoas físicas e estar habilitados ao exercício da mesma profissão; o quadro de sócios não deve ser grande; todos os sócios devem ser atuantes e prestar serviços em nome da sociedade de forma pessoal. A responsabilidade de cada profissional também deve ser pessoal, de acordo com a legislação específica de cada profissão; este tipo de organização não pode participar de outra sociedade ou empresa.

Caso uma sociedade uniprofissional tenha recebido uma autuação de desenquadramento e recolhimento de ISS retroativo indevidamente, a mesma pode ser levada ao Judiciário com grandes chances de ganho. É preciso estar atento ao fato de que códigos tributários municipais não podem sobrepor a lei federal.

. Por: Eduardo Gonzaga Oliveira de Natal, advogado, sócio do escritório Natal, Locatelli e Lopes de Almeida Advogados Associados e consultor em Direito Tributário, área na qual tem cursos de especialização e mestrado (em curso) pela PUC/SP. É palestrante e autor de diversos artigos publicados em jornais, revistas e livros de Direito Tributário.

Natal, Locatelli e Lopes de Almeida Advogados Associados - escritório especializado em serviços jurídicos para empresas nas esferas consultiva e contenciosa. Há 15 anos no mercado, conta com mais de 25 profissionais altamente qualificados e experientes em seu corpo jurídico. Entre seus principais clientes estão companhias de grande porte como Walmart, Hypermarcas, Gafisa e Netshoes.

Áreas de atuação: Administrativo, Cível e Comercial, Consumidor, Empresarial e Societário, Imobiliário, Trabalhista e Previdenciário, Propriedade Intelectual e Tributário-Fiscal. [www.nlla.com.br].

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