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09/11/2010 - 08:41

Anvisa estuda alterações em norma que define prazos para registro ou cadastro de produtos

Com o objetivo de agilizar o processo para empresas novas que necessitam do registro ou cadastro para início das suas operações industriais e comerciais no Brasil, a Anvisa anunciou à Associação Brasileira de Empresas Certificadas (ABEC) que pretende alterar a RDC nº. 3, de fevereiro de 2010, que estabelece critérios cronológicos para análise dos processos de registro ou cadastro de produtos definidos como produtos para saúde em seu âmbito.

“Muitas empresas nacionais e estrangeiras têm nos procurado relatando a dificuldade de iniciar suas operações em razão do atraso nos registros que impossibilitam quaisquer atividades relacionadas a produtos para saúde, desde o início da fabricação, como eventual importação de insumos, etc”, informa o advogado Evaristo Araujo, diretor da ABEC e sócio do escritório Gandelman Sociedade de Advogados.

A agência entende que esta medida beneficiaria também as empresas já instaladas que sofrem com a morosidade na análise dos seus processos e requerimentos, na medida que a demanda seria diminuída com a desburocratização das etapas iniciais para empresas pré-operacionais.

O advogado menciona que a referida ação da Anvisa confirma o esforço que a agência tem feito no sentido de buscar soluções para o atraso crônico verificado em seus procedimentos internos que dificulta de forma significativa a atividade empresarial no setor.

“É importante lembrar que, em que pese o crescimento do país, em recente pesquisa publicada nos Estados Unidos, o Brasil aparece em segundo lugar no ranking dos países em que os procedimentos regulatórios causam mais entraves ao início das atividades e que novas empresas representam aumento de empregos no setor de forma direta e indireta, bem como de arrecadação de tributos, gerando crescimento e fortalecimento do segmento da saúde”, finaliza Evaristo Araujo.

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