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10/11/2010 - 09:08

STJ permite cláusula de reajuste em seguro saúde

Desequilíbrio de sinistralidade poderia elevar custos para o Segurador.

O Superior Tribunal de Justiça reconheceu o direito de Seguradora do ramo saúde de promover o reajuste contratual dos prêmios sempre que houver desequilíbrio por conta da elevada sinistralidade, capaz de criar condições excessivamente onerosas ao segurador.

De acordo com o STJ, prevalece, nessas situações, a previsão inserida nos artigos 478 e 479 do Código Civil, segundo a qual é permitida a revisão do negócio por fato que lhe cause prejuízo estrutural. Na mesma decisão o STJ reconheceu a não aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, por se tratar de relação contratual firmada entre empresas.

Segundo o advogado da companhia de seguros vencedora e do escritório de advocacia Pellon & Associados, Sergio Barroso de Mello, “a decisão se reveste de inédito e memorável precedente, pois viabiliza todos os contratos de seguro, de qualquer ramo, atingidos por elevada sinistralidade, na medida em que será possível promover o reajustamento do prêmio para seu equilíbrio”, disse.| VTN

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