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05/07/2007 - 09:05

Câmara aprova projeto que altera a Lei Geral das Microempresas

Projeto 79/07 pretende aperfeiçoar pontos da Lei que está em vigor, trazendo mais benefícios para o segmento de pequenos negócios.

Brasília - Foi aprovado, nesta terça-feira (3), pelo Plenário da Câmara dos Deputados substitutivo do deputado Luiz Carlos Hauly ao projeto de Lei Complementar 79/07, de autoria do deputado José Pimentel.

O projeto altera a Lei Complementar 123/06, conhecida como Lei Geral da Micro e Pequena empresa que, entre os vários dispositivos, criou o Simples Nacional - o novo sistema de tributação do segmento que já está vigor e vale para União, estados, DF e municípios. O novo texto do projeto foi aprovado por 353 votos favoráveis e uma abstenção e agora segue para votação no Senado Federal.

Entre as alterações propostas, há o ajuste do período de cobertura do parcelamento de débitos permitido pela Lei Geral. Pelo texto atual da Lei, empresas optantes do Simples Nacional podem parcelar débitos tributários vencidos até 31 de janeiro de 2007. O projeto 79 amplia a abrangência do parcelamento contemplando débitos vencidos até 31 de maio deste mesmo ano.

O texto aprovado também permite a opção ao Simples Nacional por parte de micro e pequenas empresas industriais que estavam no antigo Simples Federal nos setores de cosméticos, fogos de artifício e sorvetes. A preposição ainda retoma a possibilidade de prestadores de serviços do setor de transportes intermunicipais e interestaduais de passageiros poderem optar pelo Simples Nacional.

Além disso, o projeto veta a cobrança de ICMS na divisa de estados, para evitar dupla tributação; veda a possibilidade de retenção na fonte de tributos incluídos no Simples Nacional; e resgata a criação do Sistema Nacional de Garantias de Crédito, que estava no texto da Lei aprovada pelo Congresso, mas sofreu veto.

Ainda está previsto pelo projeto 79 mudança da tributação de empresas do setor de serviços como cabeleireiros e lavanderias. Elas saem do Anexo V e passam para o Anexo III da Lei Geral. O objetivo dessa alteração é que a tributação seja compatível com a que tinham no antigo Simples, evitando aumento de tributação. Transportes de carga e de passageiros sai da tabela V e fica na tabela IV.| Por: Dilam Tavares-Sebrae Nacional.

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