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11/11/2010 - 10:21

Nova regra assegura benefícios a participantes de consórcios

Com a saída prematura de participantes dos grupos de consórcio, a retirada antecipada de verba para a realização do pagamento imediato das parcelas pagas, causava grandes prejuízos para as administradoras e transtornos para os demais integrantes. Sem uma lei que regulamentasse a questão e diante deste cenário, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, em maio deste ano, a Reclamação 3752/GO, que determina que a devolução destas parcelas ocorra no prazo de 30 dias após o encerramento do grupo.

O consórcio, mecanismo de concessão de crédito em grupo, isento de juros e que permite a aquisição de produtos e serviços, surgiu no Brasil no início da década de 60. Desde então, a falta de leis especificas para o negócio ocasionou vários questionamentos aos consorciados e também as administradoras. Um dos fatores mais preocupantes era sobre a restituição das parcelas pagas àqueles consorciados desistentes ou excluídos dos grupos.

Segundo Vanessa de Castro Cavalcanti, advogada e sócia da Cavalcanti Mendes Advocacia, escritório especializado em advocacia empresarial, com destaque na área de consórcios, há algum tempo a discussão sobre o tema é testemunhada com frequência nos tribunais e juizados especiais espalhados pelo país. “Esta particularidade contratual, apesar de ser regulamentada pelo Banco Central, que é o órgão responsável por normatizar a atividade consorcial em âmbito nacional, encontrava no Poder Judiciário diversos entendimentos, o que trazia uma certa insegurança ao negócio, tanto para as administradoras, quanto para os grupos de consórcio”, ressalta.

Em setembro de 2009, a Ministra Ellen Gracie foi a relatora responsável pela determinação do julgamento prolatado pelo Pleno do STJ de que enquanto não houver um órgão que faça prevalecer a jurisprudência do STJ nos Juizados Especiais Estaduais, as controvérsias deverão ser apresentadas por meio de Reclamação (art. 109, alínea “f”, da CF/88). Com isso, uma decisão proferida pelos Ministros da Segunda Seção do STJ em 26/05/2010 sobre a Reclamação 3752/GO, determinou-se que a devolução das parcelas pagas aos consorciados desistentes ou excluídos ocorra, de forma corrigida, no prazo de até 30 dias após o encerramento do grupo.

A orientação abrange todos os contratos celebrados antes de 05 de fevereiro de 2009 (antes da Lei nº 11.795/08). Para aqueles firmados após esta data, caberá ao STJ verificar o caso diante da nova regulamentação conferida ao sistema de consórcio, podendo haver margem para revisão. “A Reclamação 3752/GO amenizará, de forma paleativa, a situação indefinida que se apresentava. Porém, devemos aguardar a promulgação ou não de uma lei regulamentadora desta questão”, lembra Vanessa.

No final de agosto, durante o Encontro Nacional dos Advogados de Empresas de Consórcio, o ENAC 2010, realizado no Hotel Ouro Minas, em Belo Horizonte, os advogados e sócios da Cavalcanti Mendes Advocacia, Vanessa de Castro Cavalcanti e Ricardo Oliveira de Souza, participaram, ao lado do desembargador Rogério Medeiros, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, da palestra “Os Efeitos da Decisão da Reclamação 3752-GO do STJ Sobre as Decisões dos Juizados Especiais e Turmas Recursais”. O evento, voltado para magistrados e advogados de todo o Brasil, discutiu as novas regras e esclareceu dúvidas a respeito das decisões e seus efeitos. “A Cavalcanti Mendes, além ser um escritório especializado no ramo de consórcios, sabe a importância de levantar estes assuntos e trazer a atenção do mercado nacional para a capital mineira, por isso apoia e patrocina eventos como o ENAC”, afirma Vanessa.

Mercado de Consórcios no Brasil - Segundo dados da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (Abac), atualmente, o Sistema de Consórcios representa os interesses de cerca de 3,88 milhões de consorciados em todo o Brasil, o que mostra um crescimento de 6% no último ano. A entrada de novos consorciados no país no primeiro semestre de 2010 cresceu 10,1% em relação ao mesmo período do ano passado, atingindo um total de 1,02 milhão comercializadas, contra 926 mil em 2009.

De acordo com Vanessa de Castro Cavalcanti, conselheira fiscal da Associação Brasileira de Advogados de Empresas de Consórcio (ABAEC), diversos fatores contribuíram para esse crescimento como a inexistência de juros, as novas modalidades de utilização do FGTS no consórcio de imóveis, a maior presença das classes C e D, o planejamento do consumidor e seus questionamentos sobre a necessidade imediata ou não da aquisição do bem.

Nos primeiro semestre do ano, as contemplações, momentos em que os consorciados podem utilizar os créditos para aquisição de bens ou serviços, totalizaram 477,6 mil, 2,5% maior que nos mesmos seis meses do ano passado. O volume de negócios chegou a R$ 28,5 bilhões, 33,2% mais que os R$ 21,4 bilhões anteriores.

Atualmente, há 25 administradoras atuando nesse setor, cujos contemplados, até maio, utilizaram seus créditos principalmente nas áreas de saúde e estética (29,4%), festas e eventos (15,2%), turismo (8,9%) e educação (2,9%).

Cavalcanti Mendes Advocacia - A Cavalcanti Mendes é um escritório especializado em advocacia empresarial, merecendo destaque a atuação no Direito Cível, nas matérias de Responsabilidade Civil e Obrigações, Consumidor, Trabalhista e Administrativo. No setor de Consórcios, se destaca pelo atendimento às maiores empresas da área em todo o país. Com mais de dez anos de mercado, oferece estrutura operacional especializada, desde a consultoria preventiva, até a minimização dos custos judiciais e corporativos.

Além de instalação própria, possui uma rede de correspondentes rigorosamente selecionados nas diversas Comarcas de Minas Gerais e em todos os grandes centros financeiros do país. Baseando-se na ética e transparência, atua de modo a antever e minimizar os conflitos judiciais, adotando postura preventiva na solução de conflitos, em defesa de seus clientes.

Atenta às necessidades e transformações do mercado da advocacia, a Cavalcanti Mendes alcançou, em abril de 2008, a certificação do seu sistema de Gestão de Qualidade pela Norma ISO 9001:2000, se tornando, assim, o Primeiro Escritório do Brasil, em seu ramo de atuação, a conquistar a certificação, indicada pelo Bureau Veritas Certification e acreditada pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial).

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