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18/11/2010 - 08:06

As “inconsistências contábeis” do Panamericano

Operações de cessão de créditos são realizadas frequentemente no mercado interbancário. O registro de uma transação desta natureza nas Demonstrações Financeiras de um banco, na forma definida pelo Banco Central do Brasil, envolve contas patrimoniais, contas de resultado e contas extrapatrimoniais – também conhecidas como contas de compensação. O primeiro grupo de contas é formado pelos bens, direitos e obrigações exigíveis e não-exigíveis da instituição; o segundo pelas receitas e despesas incorridas que permitem a apuração do desempenho da instituição; e o terceiro grupo, que não faz parte da estrutura de apresentação das Demonstrações Financeiras, por isto mesmo chamadas de contas extrapatrimoniais, são contas de registro de quaisquer atos administrativos que possam transformar-se em direito, ganho, obrigação, perda, risco ou ônus efetivos, decorrentes de acontecimentos futuros, previstos ou fortuitos.

O procedimento contábil de registro de operações de cessões de crédito definido pelo BACEN envolve a baixa integral da carteira de créditos do ativo do banco cedente, o imediato reconhecimento no resultado do período, do ganho obtido ou da perda gerada pela cessão da carteira, e ainda, em caso de coobrigação estabelecida na operação (cobrança, inadimplência entre outras), o registro do valor total dos créditos cedidos em contas de Compensação. Em resumo, se o crédito foi cedido, ele não deve mais compor as contas patrimoniais. Parece que não foi este o procedimento adotado pelo banco...

O objetivo do trabalho do auditor independente é emitir uma opinião sobre a adequação das Demonstrações Financeiras aos princípios fundamentais de contabilidade — no caso de instituições financeiras, aqueles princípios estabelecidos pela entidade regulatória específica.

Os trabalhos de auditoria independente são realizados em base de testes, com amostras selecionadas em função do risco envolvido nas diversas operações registradas e apresentadas nas Demonstrações Financeiras. O risco de auditoria é composto de três grandes grupos: Risco Inerente, Risco de Controle e Risco de Detecção.

Risco Inerente é a suscetibilidade de uma operação a um erro ou a uma classificação indevida, podendo ser maior ou menor para algumas operações do que para outras. O risco inerente existe, independente da auditoria de Demonstrações Contábeis. Exemplificando, registros de operações realizadas com instrumentos financeiros derivativos são mais sensíveis a erros do que registros referentes à aquisição de ativo imobilizado. Registros de operações de empréstimos não cedidos são mais suscetíveis a erros de classificação, de cálculos e de apropriação de encargos financeiros do que operações de cessão de crédito, desde que respeitados os procedimentos de contabilização.

Risco de Controle é o risco de que um erro ou uma classificação indevida de operações não seja evitado ou detectado tempestivamente pelos controles internos da instituição.

Risco de detecção é o risco de que o auditor não detecte um erro ou uma classificação indevida em procedimentos de revisão analítica e testes de detalhes.

O auditor não controla os níveis de risco inerente e de controle, mas altera o nível aceitável de risco de detecção, proporcionalmente aos níveis avaliados dos outros componentes.

A avaliação do risco de auditoria e os procedimentos de auditoria levam em consideração alguns aspectos essenciais, tais como gestão, objetivos e recursos da instituição; produtos, serviços, mercados, clientes e concorrentes; processos principais e seus resultados; e decisões de financiamento e investimento.

O relatório padrão de auditoria explica que a auditoria é planejada e realizada para se obter uma segurança razoável, não segurança absoluta, de que as Demonstrações Financeiras, um conjunto de informações elaboradas sob responsabilidade exclusiva da instituição auditada, não contem classificações enganosas materiais.

As normas internacionais de contabilidade definem outra forma de contabilização das operações de cessão de créditos. Os créditos cedidos permanecem reconhecidos nas contas patrimoniais e o controle da cessão se dá pelo registro de uma obrigação com a instituição financeira adquirente dos créditos. O processo de convergência dos padrões contábeis brasileiros aos princípios internacionais está em pleno andamento e é questão de tempo a harmonização de procedimentos.

Na forma de contabilização prevista nas normas internacionais, o risco da auditoria não detectar “inconsistências contábeis” nas operações de cessão de créditos, diminuirá.

. Por: Sérgio Alexandre de Souza, professor da Trevisan Escola de Negócios.| E-mail: [email protected]

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