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26/11/2010 - 09:55

Violência no RJ - Quem deve ser responsabilizado pela morte de cidadãos comuns nos confrontos Polícia x Traficantes?

São Paulo - Coincidentemente, depois da estreia arrasadora de “Tropa de Elite 2”, um dos assuntos mais divulgados é a onda de arrastões e ataques de traficantes expulsos dos morros contra os cidadãos cariocas e até mesmo contra a Policia do Rio de Janeiro. Assim, já estão fornecendo material para o José Padilha rodar o “Tropa 3” (não é mesmo Padilha ?). Chamem o Capitão Nascimento !

Mas o que realmente me chamou atenção nessa “guerra civil” são as consequências que todos nós sofremos, ou seja: o cidadão, que é assaltado (roubado por um ou alguns) ou “arrastado” (roubado pelo bando), e também o que mora nos locais de confronto e vira vítima de bala perdida.

Afinal de contas: como ficam as vítimas (nós todos) ? Como se dá a responsabilidade do Estado, que teria o dever de nos proteger ?

A resposta é bem interessante, porque nossa Justiça vem decidindo reiteradamente que a responsabilidade do Estado seria diferente para aquele que é vítima de assalto daquele que é de bala perdida em tiroteio.

Explico: no direito brasileiro, a responsabilidade do Estado quando age é diferente da responsabilidade quando se omite.

No primeiro caso, a Constituição determina (art. 37, §6º) que o Estado, quando age, deve responder pelo dano causado ao cidadão independentemente de culpa, já que assume o risco pelo exercício da atividade. Então, aquele que é vítima de bala perdida em tiroteio (ou sua família, em caso de morte) pode acionar o Estado sem a necessidade de provar que a Policia agiu com culpa.

No segundo caso, a omissão do Estado que acarreta um dano (tal como nos assaltos onde a Polícia não se encontra presente) apenas levará à sua responsabilização se a vítima provar uma negligência para o fato do Poder Público não ter evitado o ato criminoso. Essa tese (adotada atualmente pela Justiça) se baseia na ideia de que não podemos obrigar o Estado a ser onipresente, sob pena dele se transformar numa espécie de grande companhia de seguros, a indenizar tudo que ocorre longe de si.

Vocês concordam?

. Por: Thulio Caminhoto Nassa – Advogado, Mestre e Especialista em Direito Administrativo pela PUC-SP. Membro da Comissão de Direito Administrativo da OAB/SP. Professor de Direito Administrativo da Pós Graduação da PUC-SP (COGEAE/SP). Presidiu a Mesa do I Congresso Estadual de Direito Administrativo (OAB/SP e AGU/SP). Palestrante em Congressos. Autor de artigos em revistas especializadas

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