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07/12/2010 - 09:35

“Decisões da Justiça já extinguem a separação judicial”, afirma especialista

Novos julgados de São Paulo e Minas Gerais determinam a conversão do pedido de separação judicial para divórcio.

O Poder Judiciário, em recentes julgamentos, vem entendendo que, com a aprovação da Emenda Constitucional 66/2010, foi decretado o fim da separação judicial dos casais. Agora, a discussão gira em torno do novo texto do § 6º, do artigo 226 da Constituição Federal, que retirou de seu corpo a expressão “separação judicial”, e assim gerou polêmica sobre o tema.

A advogada Ana Luisa Porto Borges, sócia do escritório Peixoto e Cury Advogados, afirma que a aprovação da nova Emenda Constitucional legisla para o futuro e vem ao encontro do anseio da sociedade. “A nova regra afasta a tutela e a intervenção do Estado na vida privada. E com decisões recentes dos Tribunais de Justiça de São Paulo e Minas Gerais, que reconhecem o fim da separação judicial, isso deve se transformar em jurisprudência no Direito de Família”, observa.

A advogada ressalta, porém, que existe uma corrente minoritária – mas ainda de peso – no meio jurídico, que defende a manutenção da separação judicial, sob três justificativas: a crença religiosa de que o casamento é indissolúvel; a possibilidade de reconciliação e a necessidade de um prazo de reflexão para o casal decidir se quer mesmo dissolver o casamento.

Mas, na prática, segundo a advogada Ana Luisa Porto Borges, as novas decisões determinam o fim da separação judicial, com a conversão do pedido de separação judicial para divórcio, possibilitando ainda que as demais discussões sejam tratadas no processo de divórcio.

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