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09/12/2010 - 11:15

O cooperativismo exige respeito

Novembro foi um mês de importantes conquistas para o cooperativismo. Dois órgãos máximos dos poderes Legislativo e Judiciário adotaram medidas que favoreceram o nosso setor.

No dia 24, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por nove votos a um, pela constitucionalidade do artigo 71 da Lei de Licitações (nº 8.666/93), acatando um pedido do governo do Distrito Federal, feito há cerca de três anos. Com a decisão, o STF determinou que obrigações trabalhistas, fiscais e comerciais não cumpridas por empresa contratada pela administração pública, não são de responsabilidade do governo.

Dessa forma, funcionários de empresas terceirizadas ficam impedidos de cobrar encargos trabalhistas, fiscais e comerciais da administração pública, limitando a responsabilidade às empresas contratadas.

Essa decisão contraria o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, que vinha concedendo esse direito em processos trabalhistas, e beneficia não apenas o governo, que se isenta da responsabilidade. Favorece especialmente as empresas sérias, cumpridoras de seus deveres, que desejam prestar serviços ao setor público. E favorece o cooperativismo paulista, que desde junho sofre com restrições do governo de São Paulo e agora parece ver uma luz no final do túnel.

Sob a alegação de sofrer prejuízos com reclamações trabalhistas, o governador Alberto Goldman assinou o Decreto 55.938, determinando o impedimento de cooperativas de trabalho e de transportes em participar de certames licitatórios. Desde então, também nenhum contrato com cooperativa foi renovado e milhares de pessoas, cooperadas, perderam seus postos de trabalho. Uma verdadeira ameaça ao que hoje representa uma das principais portas de entrada ao mercado de trabalho para pessoas com pouca instrução e idade avançada. O cooperativismo de trabalho e transporte reúne hoje no Brasil mais de 2.500 empreendimentos e 270 mil cooperados.

No dia 25/11, foi a vez de o Congresso Nacional nos brindar com a aprovação do Projeto de Lei de Conversão 13/2010 (MP 495/10), que altera o texto da Lei 8666, passando a dar preferência, nas licitações públicas, a produtos e serviços brasileiros, ainda que tenham preços até 25% maiores do que os dos estrangeiros. Além de dar preferência a empresas brasileiras, o novo texto, em seu artigo terceiro, primeiro parágrafo, explicita que não pode haver restrições, por parte de agentes públicos, à participação de cooperativas nas licitações.

É verdade que ainda não conseguimos a aprovação do PL 4.622, que regulamenta as atividades das cooperativas de trabalho, tramitando no Congresso desde 2004. Mas não tenho dúvida de que essas duas medidas sinalizam tempos melhores. Legislativo e Judiciário dão mostras do reconhecimento ao cooperativismo como alternativa econômica legal, desconstruindo qualquer justificativa para a não-contratação de cooperativas.

Resta ao Executivo paulista, agora amplamente respaldado, rever sua orientação e permitir que o cooperativismo possa exercer seu papel. Onde há uma cooperativa, há desenvolvimento econômico com benefício social; há uma gestão mais democrática e transparente; há distribuição justa de renda. Esta é uma alternativa que não pode ser negada ao trabalhador.

. Por: Edivaldo Del Grande, presidente da Organização das Cooperativas do Estado de São Paulo (Ocesp)

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