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11/12/2010 - 08:05

Planejamento das empresas para 2011 pede atenção a possíveis mudanças tributárias

Planejamento. Essa é a palavra mais citada nesta época do ano pelas empresas brasileiras que estão fechando seus balanços de 2010 e já definem ações para o próximo ano.

“A maioria dos empresários acredita que o sucesso do seu empreendimento está atrelado a um planejamento estratégico. Poucos são aqueles que definem um plano de negócios bem estruturado e prático. Micro e pequenos empreendedores normalmente não têm tal cultura”, afirma Glauco Pinheiro da Cruz, diretor do Grupo Candinho Assessoria Contábil. A consequência é um elevado índice de mortalidade dessas empresas. De acordo com pesquisa do Sebrae /SP, de cada 100 novas empresas, 27 fecham no primeiro ano de atividade. E passados seis anos, sobe para 70 o número das que baixam as portas.

De acordo com Glauco, entre os principais motivos da falência de micro e pequenas empresas está a falta de análise dos impostos a pagar. “Muitos empresários nem sabem ao certo quanto dispendem em tributos. Se houvesse um planejamento antecipado, a economia da empresa poderia chegar a 20%.” Nessa conta, diz o especialista, também entra a decisão de permanecer ou não no mesmo regime tributário de 2010. A alteração deve ser feita em janeiro e, com a chegada das festas de final de ano, muitos empresários acabam esquecendo de optar pelo regime que melhor condiz com a situação da empresa.

“Caso o empreendedor se esqueça de alterar o seu regime, ele só poderá regularizar a situação no outro ano, em 2012. É preocupante, porque uma vez que enquadrado em regime errado, poderá pagar impostos a mais”, esclarece.

Regimes tributários - Simples Nacional: admissão limitada a teto da receita bruta anual, de R$ 240 mil para as micro e de R$ 2,4 milhões para as pequenas (no Congresso tramita projeto que eleva esses tetos, respectivamente, para R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões).

Lucro Presumido: Para poder optar por esse regime, o limite da receita bruta total é de até R$ 48 milhões no ano-calendário anterior.

Lucro Real anual: para empresas de grande porte. No lucro real anual por estimativa, a empresa pode recolher os tributos mensalmente, calculados com base no faturamento, de acordo com percentuais sobre as atividades, aplicando-se a alíquota do IRPJ e da CSLL, de forma semelhante ao Lucro Presumido. Para as empresas com picos de faturamento durante o exercício, a opção pelo Lucro Real anual pode ser mais vantajosa porque poderá suspender ou reduzir o pagamento do IRPJ e da CSLL quando os balancetes apontarem lucro real menor que o estimado. Outra vantagem é que o prejuízo apurado no próprio ano pode ser compensado integralmente com lucros do exercício. *Lucro Real trimestral: o IRPJ e a CSLL são calculados com base no balanço apurado no final de cada trimestre civil.

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