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14/12/2010 - 08:44

É necessário o veto de Lula

A dimensão da discussão sobre o pagamento dos royalties do petróleo no Brasil, sobretudo após o projeto de lei aprovado no Congresso Nacional, que prevê a partilha dos recursos para todos os Estados, independentemente se são produtores ou não, fica ampliada ao abarcar aspectos pouco divulgados.

Enquanto se discute, principalmente, a necessidade dos recursos já esperados pelos Estados e Municípios produtores, e uma justiça distributiva ansiada pelos demais entes da federação, é imprescindível ponderar sobre a essência, a origem e permissão para cobrança e pagamento dos royalties.

O royalty do petróleo não deve ser visto como uma compensação ambiental em face da exploração desse recurso natural. Isso é fugir à essência, abusando de uma visão obtusa ou retórica sobre o tema.

Um royalty se faz necessário para que determinada região, ao fazer investimentos muito intensivos na exploração de um recurso natural finito, tenha condições de preparar o legado para o ciclo pós-exploração desse recurso natural. Em caso de esgotamento da exploração sem preparo da infraestrutura para manutenção da atividade econômica regional pós-exploração, os riscos sociais adversos serão enormes. Cabe ao administrador público gerenciar essa receita para que sua região consiga manter seus empregos e atividades, ainda que redirecionando-os para novos desafios. Isso é a essência do royalty.

Aqueles que aprendem lentamente acham que a mesma lentidão é sabedoria. No caso dos royalties do petróleo, a lentidão para equacionar os impasses poderá afetar o pacto federativo.

Num mundo cada vez mais globalizado e competitivo, há também uma característica beligerante que impõe realidades que devem ser observadas na tomada de decisões sociais, econômicas e políticas equilibradas, promovendo um caráter estadista de maior ênfase, que pode supor a proteção federativa em detrimento da distribuição equitativa de recursos.

Não é simplesmente coincidência que na Constituição (artigo 20, § 1º) o tema é tratado como participação nos resultados da exploração do petróleo, ou compensação financeira, e encaixa no mesmo parágrafo a expressão “respectivo território”, devendo ser abrangida também a exploração offshore.

Além do mais, logo em seguida, no § 2º do mesmo artigo 20 da Constituição, fica expressamente prevista a necessidade de estado de defesa e de prontidão, como direito irrenunciável de garantia da soberania do país.

Em particular, para o Estado do Rio de Janeiro, é altamente temerária a insinuação de que a exploração de petróleo na chamada camada Pré-Sal ocorre em águas territoriais não circunscritas ao seu território, dando suporte à justificativa para distribuição isonômica para todos os estados e municípios. Há uma eventual contradição com a constituição e expansão da fronteira marítima do Brasil – do mar territorial à chamada “Amazônia Azul”.

Além disso, há uma aberração jurídica, já que a regra atingiria também os blocos de petróleo já licitados, afetando contratos.

Sob esse prisma, o problema pode surgir com a indagação sobre a capacidade de aproveitamento e controle da fronteira marítima brasileira, incluindo os meios militares de que dispõe nosso país para dissuadir eventual ameaça externa a esse mar territorial.

O Brasil deve manter a postura geopolítica e estratégica de garantir a ampliação de sua soberania para além das duzentas milhas da costa, combatida fortemente por outras nações, interessadas nos recursos naturais e de tráfego marítimo. Deve-se ter em lembrança que em 1970, a ONU em sua XXV Assembléia Geral, definiu que os fundos marinhos e subsolo, com seus recursos, constituíam patrimônio comum da Humanidade.

Ao validar o conceito, a essência de que o petróleo do Pré-Sal não se encontra em mar territorial do Estado do Rio de Janeiro, poderá incutir pressuposto valioso para interesses externos daqueles que pretendem disputar a exploração desses recursos naturais cada vez mais escassos no mundo e, frequentemente, disponibilizados em grandes zonas de conflitos e instabilidades institucionais.

Cabe ao país indicar ao mundo uma coesão de pensamento e atitude coerente com a opção de soberania e proteção de seu mar territorial, quantificando e mensurando seus recursos naturais, econômicos ou não, ao mesmo tempo em que dá claros sinais de sua competência na vigilância e proteção de seus mares, evidentemente de maior importância geopolítica do que a questão isolada da distribuição de recursos.

É necessário alterar a postura antes que seja necessário. O país precisa mudar a forma imediatista e oportunista de fazer política e pensar estrategicamente para que as futuras gerações alcancem as oportunidades que estão aí.

. Por: Antonio Carlos Porto de Araujo. especialista em estratégia de energia renovável e sustentabilidade da Trevisan. | E-mail: [email protected]

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