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15/12/2010 - 09:47

Terapia ocupacional nos presídios

A partir de agora, todas as penitenciárias federais deverão contar com atendimento na área de terapia ocupacional.

Conselho de Fisioterapia e Terapia Ocupacional de São Paulo (Crefito-SP) Informa: Os terapeutas ocupacionais passam a exercer funções dentro das penitenciárias. Esta medida, publicada no dia 14 de Maio de 2010, na portaria de nº 287, do Departamento Penitenciário Nacional tem como principal objetivo ajudar os internos na reintegração à sociedade através de auxilio dado por terapeutas ocupacionais, estes, desempenharão funções como: . Atuar na promoção e na gestão de projetos de qualificação profissional |. Planejar, acompanhar e supervisionar ações ligadas à oferta e execução do trabalho pelo interno |.Realizar ações de reabilitação |.Acolher os usuários bem como suas famílias |.Humanizar a atenção a Educação, Saúde, Trabalho e Psicosocial, entre outras coisas.

Fica disposto também na medida do Departamento Penitenciário Nacional que a sala destinada ao atendimento terapêutico ocupacional deve contar com os materiais necessários ao exercício da atividade e ao bom atendimento do preso.

Perfil- Criado em em 30 de Junho de 1978, o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional de São Paulo (Crefito-SP), é um orgão público de fiscalização do exercício profissional de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais em todo o Estado de São Paulo. Suas principais finalidades são: Expedir a carteira de identidade profissional e o cartão de identificação aos profissionais registrados; Representar as autoridades competentes sobre fatos apurados quando no exercício de seu poder fiscalizatório, cujas soluções não sejam de sua alçada; Funciona ainda como Tribunal de Ética, recebendo as denúncias que lhe são encaminhadas quanto à atuação de profissionais inscritos; Arrecada anuidades, multas, taxas e emolumentos, que compõe sua receita para efetivação de seus objetivos, repassando ao Conselho Federal sua cota, parte determinada na legislação; Promove a cobrança das anuidades, multas, taxas e emolumentos, administrativa ou quando for o caso, judicialmente; Promove, estimula e apoia a exatidão do exercício profissional, zelando pelo bom conceito e prestígio das profissões de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional; Cumpre e faz cumprir as disposições da Lei 6.316/75, das Resoluções e normas baixadas pelo Conselho Federal.

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