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21/12/2010 - 09:33

Uma lei modelo

O Distrito Federal tem na sua Câmara Distrital, para análise, discussão e aprovação, a tão esperada LEI DOS CONCURSOS que, ao que tudo indica, poderá ser aprovada nos próximos dias.

Se isso acontecer, com um pouco mais de esforço (como temos percebido do Secretário de Governo Geraldo Lourenço, da Secretária de Administração Jozélia Medeiros e do Deputado Chico Leite, com os quais tivemos a oportunidade de conversar), o Governo Rogério Rosso e os Deputados Distritais sobreviventes da depuração da Casa, poderão entrar para a história como responsáveis pela melhor lei dos concursos do país, que servirá de exemplo ao Governo Federal e a todos os Estados da Federação.

Mas terão que corrigir alguns pontos do projeto, para que a lei impeça a repetição de muitos dos problemas atuais que prejudicam os concursandos, os concurseiros e o próprio serviço público. Um dos pontos cruciais é o seguinte:

No Art. 8º, o prazo mínimo de 120 dias entre a divulgação do edital e a primeira prova demonstra a consciência dos governantes e legisladores de que menos de 30 dias para divulgação e inscrição são incompatíveis com a grande extensão geográfica do pais e a precariedade da comunicação em várias de suas localidades. Por outro lado, menos de 90 dias para estudo não permitem ao candidato uma preparação adequada à grande variedade de disciplinas cobradas e ao alto grau de complexidade dos conteúdos disciplinares atuais. Contudo, 90 dias não é o ideal, apenas o mínimo do mínimo. Quanto maior o prazo dado ao estudo das disciplinas, mais ganha o Estado com a seleção de candidatos mais bem preparados, e mais ganha a população, que será mais bem atendida por servidores mais bem capacitados.

O problema é que o Projeto de Lei deixa uma brecha para, em casos excepcionais esse prazo ser reduzido a 60 dias, simplesmente a metade do que a mesma lei já reconhece como mínimo. Trata-se de perigosa, instabilizadora e desnecessária exceção. Perigosa, porque não há como impedir que se torne corriqueira; instabilizadora, porque concursandos e concurseiros perdem o mínimo de tranqüilidade para uma boa preparação; desnecessária, porque a administração pública tem como elaborar planejamento, no mínimo quinquenal dos concursos, pois detém arquivos e arquivos de memória, e o fato de não fazê-lo se deve apenas a falta de vontade, pois ferramentas não faltam.

A Anpac convida os responsáveis pela aprovação dessa lei, em nome da recuperação da boa imagem do Distrito Federal, a harmonizarem-se em torno da derrubada da exceção, ou, na pior de todas a hipóteses, alterar o seu mínimo para 90 e não 60 dias.

. Por: Ernani Pimentel, Presidente da Anpac (Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos).

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