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22/12/2010 - 08:37

Entenda sobre o Sped - Sistema Público de Escrituração Digital

Sabemos que inúmeras são as obrigações acessórias que os contribuintes devem regularmente apresentar aos Fiscos da União, dos Estados e dos Municípios sob pena de prestação pecuniária na hipótese de descumprimento. Vale destacar que a inobservância de preceitos de lei que regem o sistema financeiro tributário, pode acarretar em sanção penal, entre as tipificações previstas nos crimes contra a ordem tributária.

Assim, cada dia mais, o contribuinte se vê a mercê dos Órgãos Públicos para atender às normas legais e administrativas que regulamentam as denominadas obrigações acessórias.

Neste contexto, instituído pelo Decreto n º 6.022, de 22 de janeiro de 2007, o projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010) e constitui-se em mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes.

A Escrituração Contábil Digital (ECD) foi prevista inicialmente para os fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008 em relação às Empresas sujeitas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado, conforme Portaria RFB nº 11.211/2007 e aos optantes pelo lucro real (inciso I, art. 3º, IN RFB nº 787/2007); em relação aos fatos contábeis desde 1º de janeiro de 2009 para as demais Empresas sujeitas ao lucro real (inciso II, art. 3º, IN RFB nº 787/2007).

Vale destacar que há entendimento no sentido de que cooperativas estão dispensadas ao seu cumprimento, com fundamento na IN RFB n º 787/2007, que dispõe acerca de sua obrigatoriedade apenas para as sociedades empresárias.

O Sped Contábil capacita o Fisco em obter informações relevantes de todas as operações praticadas pelo contribuinte já que estão compreendidos os livros: Diário, Razão, Balancetes, Balanços, Fichas de Lançamento e auxiliares quando existirem.

Quanto à Escrituração Fiscal Digital (EFD) instituída pelo Convênio ICMS nº 143/2006, a sua obrigatoriedade é estabelecida a critério da unidade federada. O Protocolo ICMS nº 77/2008 traz em seus anexos a listagem das empresas que estão obrigadas à EFD, o Estado de São Paulo se encontra no anexo XXIII, sujeitando-se a atualizações por meio do Comunicado Deat.

Desde 1º de janeiro de 2009 há contribuintes sujeitos à EFD e a sua obrigatoriedade cresce. Muitos estarão obrigados a partir de 1º de janeiro de 2011, o que poderá ser confirmado, em relação aos contribuintes paulistas, através de consulta por meio de aplicativo disponibilizado pela Secretaria da Fazenda do Governo do Estado de São Paulo.

A EFD substitui a escrituração e impressão dos seguintes livros fiscais (cláusula 7ª, Convênio ICMS 143/2006): registro de entradas; registro de saídas; registro de inventário; registro de apuração do IPI e Registro de Apuração do ICMS.

Por fim, destacamos que em breve muitos serão os contribuintes sujeitos ao Sped do PIS e da COFINS.

A EFD- PIS/COFINS será utilizada pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração das contribuições PIS/PASEP e COFINS, e nos regimes de apuração não cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos créditos da não cumulatividade.

Os documentos e operações da escrituração representativos de receitas auferidas e de aquisições, custos, despesas e encargos incorridos, serão relacionadas no arquivo da EFD- PIS/COFINS em relação a cada estabelecimento da pessoa jurídica. A escrituração das contribuições sociais e dos créditos será efetuada de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica.

Estão obrigadas a adotar a EFD-PIS/COFINS: I) Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923, de 16 de dezembro de 2009, e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real (redação alterada pela IN RFB nº 1.085/2010);

II) em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

III) em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado; e

IV) fica facultada a entrega da EFD-PIS/COFINS às demais pessoas jurídicas não obrigadas, nos termos deste artigo, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011 (redação alterada pela IN RFB nº 1.085/2010).

A EFD-PIS/COFINS será transmitida mensalmente ao Sped até o 5º dia útil do 2º mês subsequente a que se refira a escrituração e a não apresentação no prazo fixado acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração.

Diante do exposto, conclui-se que em face das inúmeras obrigações dos contribuintes, as informações prestadas devem ser concisas, evitando-se divergências e visando ao não questionamento e/ou possíveis autuações fiscais.

. Por: Elaine C. Mendes Gomes Lucizano: consultora tributária da Moore Stephens Auditores e Consultores (www.moorestephens.com.br | www.twitter.com/@moorestephensbr e www.msbrasil.com.br/blog) . | Perfil: Moore Stephens Auditores e Consultores. Empresa de auditoria, consultoria e outsourcing, integra como firma-membro, a Rede Mundial Moore Stephens International Limited, considerada uma das treze organizações mais atuantes na área de auditoria e consultoria no Brasil. A empresa está presente no país desde 1997. Atualmente, são oito escritórios nas cidades de Porto Alegre, Curitiba, São Paulo (dois escritórios), Rio de Janeiro, Joinville, Fortaleza, Belo Horizonte, Ribeirão Preto e São José do Rio Preto. A Moore Stephens presta serviços de auditoria, consultoria tributária e empresarial, tecnologia de informação, outsourcing de serviços contábeis, tributários e administrativos e corporate finance. Há ainda determinadas divisões, com estruturas próprias, criadas para atendimento de interesses específicos, como a Divisão de Auditoria Interna e a Divisão de Small Business entre outras.

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