Página Inicial
PORTAL MÍDIA KIT BOLETIM TV FATOR BRASIL PageRank
Busca: OK
CANAIS

23/12/2010 - 07:47

Justiça absolve médicos e direção do Amaral Carvalho, vítimas de falsas denúncias

Acusações foram analisadas e julgadas improcedentes e não verdadeiras.

Um grupo de médicos e a direção do Hospital Amaral Carvalho foram absolvidos em processos movidos pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público Estadual (MPE). Também não foram identificadas irregularidades em auditorias promovidas pelo Denasus (Departamento Nacional de Auditorias do SUS). Em fevereiro de 2008 o HAC e dezessete médicos foram indiciados pelo MP por suposto recebimento indevido de verbas do Sistema Único de Saúde (SUS). A instituição sofreu várias auditorias do Denasus (Departamento Nacional de Auditorias do SUS) e do MPF.

Os réus, José Roberto Fígaro Caldeira, José Getúlio Martins Segalla, Carlos Augusto de Mendonça Beato, Mair Pedro de Souza, Marcos Augusto Mauad, Vergílio Antonio Rensi Colturato, Cláudia Tereza de Oliveira, Batista de Oliveira Júnior, Augusto Alves Cunha, Ricardo Balastegui de Oliveira, Gustavo Fernando Veraldi Ismael, Ailton Joioso, João Ricardo Auler Paloschi, Ary Assumpção Júnior, Romeu Frisina Filho, José Valfredo Budin, Heloísa Raminelli Budin e Antonio Luís Cesarino de Moraes Navarro foram denunciados pelo crime de estelionato majorado de forma continuada. A denúncia do MPF baseou-se em declarações prestadas por Antonio Henrique Bonilha, que trabalhava como prestador de serviços para Hospita l Amaral Carvalho, e foi desligado da empresa há mais de 10 anos.

Processo Federal - O MPF denunciou em fevereiro de 2008 um grupo de médicos e a direção do Hospital Amaral Carvalho de Jaú por estelionato qualificado. O caso teve grande repercussão na imprensa da região, levando a crer que a Fundação Amaral Carvalho, investigada desde 2006, estaria envolvida com supostos recebimentos indevidos de verbas do SUS, por atendimentos prestados pela entidade.

Segundo o Juiz Federal, Paulo Bueno de Azevedo, o pedido do MPF foi julgado improcedente e os réus foram absolvidos. "Como despachou o titular da ação penal, não houve qualquer preenchimento irregular de documentos relativos ao faturamento e eventuais pagamentos que teriam sido feitos pelos SUS, e não pelo paciente. Portanto, nem este Juízo seria o competente para processar e julgar esta demanda, nem tampouco os réus seriam os médicos ou a direção da instituição", disse o juiz no processo.

"Todos os envolvidos foram ouvidos e constatou-se que nada do que foi dito era verdade. Os juízes reconheceram que não houve qualquer irregularidade no procedimento; uma coisa é falta de provas, outra é não haver crime. A Justiça Federal chegou à conclusão de que nem os médicos, nem o hospital cometeram qualquer irregularidade, por menor que fosse. Não efetuaram cobrança indevida, não fizeram nenhum desvio, e por isso foram absolvidos. A mesma constatação foi feita pelo Denasus", disseram os advogados José Roberto Batochio e Guilherme Otávio Batochio.

Os advogados ainda esclarecem que, diante da falsidade das acusações, é possível que os réus, Hospital Amaral Carvalho e os médicos, entrem com ações de danos materiais e morais. "Eles irão decidir quais serão as medidas que serão tomadas contra os falsos denunciantes. Sempre achamos que a ação não tinha a menor probabilidade de ser julgada de forma diferente da como foi", afirmam os advogados.

Processo Estadual - O MPE também movia ação desde 2002 contra profissionais do corpo clínico em função de denúncia por suposta cobrança por procedimentos não realizados e por mais de um faturamento pelo mesmo serviço.

Constava da denúncia que, no período compreendido entre 1997 e 1999, no Hospital Amaral Carvalho, de Jaú, médicos e direção obtiveram, para si, vantagens ilícitas, em prejuízo alheio, induzindo a erro inúmeras vítimas, as quais eram usuárias do SUS, mediante o artifício de fazê-las crer que teriam de pagar pela assistência médica recebida, quando, na realidade, deveria ser prestada sem qualquer ônus; dessa forma, os réus teriam procedido à cobrança indevida de consultas, retornos e exames de pacientes usuários do SUS. O que não se comprovou em nenhuma das fases do inquérito, nas auditorias do Denasus e nas diferentes auditorias independentes contratadas para apurar possíveis desvios.

Os médicos não têm acesso ao BPA (Boletim de Produção Ambulatorial), cabendo aos setores administrativos do hospital, processar o documento que efetivamente reproduz o faturamento hospitalar a ser apresentado ao SUS para pagamento. Logo, não há provas de que se tenha agido de má-fé, nem tampouco a diretoria teria encaminhado de forma irregular solicitações de pagamento, para a infração ou prejuízo que fosse a desfavor dos pacientes. Ainda no processo o juiz mencionou o fato do Amaral Carvalho extrapolar o teto do que é pago pelo SUS, ou seja, a instituição não somente faz o número de consultas pré-estimuladas pelo Sistema Único, como arca com os excedentes. "Não bastasse, também não ficou comprovado que os médicos-réus teriam enganado as pessoas que atenderam (pacientes), cobrando delas, mediante artifício, consultas e outros serviços que deveriam ser gratuitos, já que fornecidos pelo SUS", disse o juiz no processo.

Enviar Imprimir


© Copyright 2006 - 2024 Fator Brasil. Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por Tribeira