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05/01/2011 - 07:04

Expectativas trabalhistas no novo governo

O que podemos esperar de substancioso em assunto trabalhista do governo Dilma, herdeira de líder sindical sobre o qual se depositara tanta expectativa em temas de relevância trabalhista?

Ao lembrar o quanto se esperou do governo do Presidente Lula e o quanto foi capaz de introduzir de novidade nas relações trabalhistas, considerando o compromisso histórico de líder sindical, embora esperançosos de que temas de interesse ocupem as discussões no Planalto, resta-nos apenas expectativa para o governo da Presidente Dilma.

No governo antecessor, a reforma da legislação sindical não passou de uma saída política para prestigiar as centrais sindicais e nem se tratou de reforma sindical porque as centrais não adquiriram o status de representação sindical, mudança que exigiria emenda constitucional. Ficamos na extensão para as centrais de benefícios generosos de contribuição sindical, sacrificando a intimidade ideológica dos empregados, assemelhando-se a ato de arbitrariedade incomum em regimes democráticos.

Quanto às demais reformas introduzidas na CLT, o governo Lula pouco trouxe de novidade que possa ser qualificada de transformadora nas relações trabalhistas. Caminhou de lado e as alterações esperadas não vieram.

Para o governo da presidente Dilma, seguindo a mesma toada, poderíamos afirmar que não deveríamos esperar muita coisa porque, embora cortejada pela centrais sindicais, tudo leva a crer que vamos seguir privilegiando o histórico sindicalismo da era Vargas, cujo monopólio de representação única, faz da liderança sindical autoridade paralela e, em alguns casos, com utilização de poderes arbitrários.

Os grandes temas relativos à flexibilização e negociações coletivas responsáveis, redução da jornada de trabalho, convenção 158 que trata da garantia de emprego, poderão ocupar a cena das discussões parlamentares . Comenta-se que o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC será autor de encaminhamento de projeto de lei que, ressuscitando proposta do governo Fernando Henrique, sugerindo a prevalência do negociado sobre o legislado, mas de modo homeopático, começando pelos setores de atividade econômica que permitam a implantação de negociações.

Todavia, no campo das negociações coletivas que tendem a alterar ou flexibilizar a aplicação da legislação trabalhista, quando questionadas na Justiça do Trabalho por trabalhadores individualmente, tendem a ter acolhida a nulidade de seu conteúdo porque contrariam disposições legais de garantias mínimas. Deste modo, necessário também que a Justiça do Trabalho reconheça os sindicatos, ainda que questionáveis na forma de representação, como legítimos portadores da manifestação da vontade dos trabalhadores e únicos responsáveis perante a categoria por negociações prejudiciais, quando assim for entendido. O que não poderá ser admitido é que se instaure uma insegurança jurídica, transferindo para os empregadores, mais uma vez, os ônus da irresponsabilidade sindical.

Portanto, qualquer reforma que amplie o processo de negociação coletiva será bem vinda, mas a Justiça do Trabalho deverá mudar o foco da responsabilidade para os sindicatos que agem contrariamente aos interesses da categoria.

. Por: Paulo Sérgio João, advogado trabalhista, professor da PUC-SP e da FGV e sócio do Paulo Sérgio João Advogados – www.psjadvogados.com.br

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