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07/01/2011 - 11:33

Mudança na MP 517 provoca alterações na regra de debêntures, aponta Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados

“A medida provisória nº 517, editada em 30 de dezembro de 2010 que altera a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, adéqua um conjunto de medidas – sete, no total – que aprimoram o regime das debêntures, títulos emitidos por empresas de capital aberto que garantem aos investidores o direto de receber uma remuneração pelo dinheiro emprestado à companhia.

A MP flexibiliza a regra para que os emissores possam comprar mais títulos. Além disso, não existem mais limites de emissões de debêntures para um mesmo capital social, e o conselho de administração agora, poderá aprovar as debêntures conversíveis em ações, que só podiam ser feitas pela assembleia de acionistas”, observa os executivos do escritório advocatício.

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