Página Inicial
PORTAL MÍDIA KIT BOLETIM TV FATOR BRASIL PageRank
Busca: OK
CANAIS

19/01/2011 - 07:44

Seguros e a chuva: o que as seguradoras cobrem nesses casos?

Com as chuvas que abalaram a rotina dos cariocas nas últimas semanas, fica a pergunta: o que é obrigação das seguradoras nestes casos? É necessário avaliar bem o tipo de contrato fechado com a seguradora com o intuito de evitar problemas jurídicos no futuro. No contrato de seguro, há um conceito relacionado ao agravamento do risco. O segurador, ao resolver subscrever determinado risco, resolve fazê-lo com base em determinadas características normais. Quando essas características normais são intencionalmente modificadas pelo segurado, potencializando o risco que, em condições normais, era remoto, ocorre o chamado agravamento do risco, que tem como consequência a perda da garantia securitária.

Segundo o advogado Ilan Goldberg, advogado e sócio do escritório Chalfin, Goldberg & Vainboim Advogados Associados, para o caso das chuvas na região fluminense, não há, em princípio, condutas dos segurados que tenham agravado os riscos. “Na realidade, o problema foi muito maior do que a atuação individual de cada cidadão, tanto é que os prejuízos foram de todo o Estado. Por isso, em tese, haveria cobertura para os carros danificados, desde que, obviamente, o pagamento do prêmio esteja em dia, não tenham ocorrido outras condutas que possam representar o agravamento do risco, entre outros fatores. Tudo depende da análise de cada caso concreto. Por parte das seguradoras, em decorrência do aumento do volume de indenizações pagas, é natural que ocorra um aumento do valor dos prêmios por ocasião da renovação dos contratos, como forma de manter o equilíbrio atuarial do negócio", comenta o advogado.

. Chalfin, Goldberg & Vainboim Advogados: Rua da Assembléia, nº 98, 5º, 7º e 17º andares – Centro do Rio de Janeiro. | Tel. (21)3970-7200 Fax (21)3970-7211. | www.cgvadvogados.com.br

Perfil- Ilan Goldberg é Sócio de Chalfin, Goldberg & Vainboim Advogados Associados. É Mestre em Regulação e Concorrência pela Universidade Cândido Mendes, Membro da AIDA - Associação Internacional de Direito do Seguro e do IBDS - Instituto Brasileiro de Direito do Seguro e Professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro e da Fundação Getúlio Vargas.

Enviar Imprimir


© Copyright 2006 - 2024 Fator Brasil. Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por Tribeira