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01/02/2011 - 08:46

Aprovada incorporação das empresas do Comperj

Em Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 31 de janeiro (segunda-feira), os acionistas da Petrobras aprovaram as propostas de incorporação à Petrobras das empresas Comperj Petroquímicos Básicos S.A. (UPB) e Comperj Pet S.A. (PET), que integram a atual estrutura societária do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), sob a forma de subsidiárias integrais da Petrobras.

Foi também aprovada proposta de reforma do Estatuto Social, com alterações e exclusões de artigos, parágrafos e incisos tendo como objetivo, entre outros, a sua atualização após a operação de capitalização, quando a Companhia teve o seu capital social subscrito aumentado.

Incorporação de subsidiárias - Com a incorporação a UPB, cuja finalidade é a produção de insumos petroquímicos, em Itaboraí (RJ) passará a ser uma Unidade de Operação da Petrobras, alinhado-se à estratégia da Companhia, no segmento de refino, de aumentar a capacidade de processamento visando equilíbrio com o crescimento de sua produção de petróleo e o atendimento das demandas do mercado em volume e qualidade de produtos.

Já a incorporação da PET, cujo objetivo é a produção de resina de polietileno, vai proporcionar simplificação da estrutura societária do Comperj, redução de custos e realocação de investimentos no projeto.

A incorporação é resultado de alterações nas perspectivas inicialmente previstas para o projeto, diante de eventos de natureza econômica, mercadológica e de custos, o que levou a uma nova configuração do empreendimento, transformando o complexo em um programa constituído de três etapas e com um novo cronograma.

Capital Social - Entre as alterações estatutárias aprovadas está a do art.4º estabelecendo que o capital social da Companhia passa a ser de R$ 205.357.103.148,30 dividido em 13.044.4 96.930 ações nominativas escriturais, sem valor nominal. Deste total, 7.442.454.142 são de ações ordinárias e 5.602.042.788 ações preferenciais

Foi também aprovada a exclusão dos parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 4º do Estatuto Social, de forma a retirar o limite de capital autorizado para ações ordinárias e preferenciais de emissão da Companhia que, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Lei das Sociedades por Ações), permitiria em determinadas circunstâncias o aumento do capital social da Companhia, independentemente de reforma estatutária, por deliberação do Conselho de Administração;

A redação do novo parágrafo 1º no artigo 4º do Estatuto estabelece que os aumentos de capital, mediante a emissão de ações, serão submetidos previamente à deliberação da Assembleia Geral. Também foi aprovada a exclusão do inciso IX do artigo 28 do Estatuto, que previa a competência para o Conselho de Administração deliberar sobre aumento de capital dentro do limite autorizado.

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