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01/02/2011 - 09:48

Conselho da Justiça Federal liberou R$ 322 milhões em RPVs

Quem receber esses valores deve ficar alerta ao Imposto de Renda.

O Conselho da Justiça Federal informa em seu site que liberou aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) limites financeiros correspondentes a R$ 322.005.544,71 para pagamento de requisições de pequeno valor (RPVs) na Justiça Federal em todo o Brasil. Do total, R$ 219.857.543 correspondem a processos previdenciários – revisões de aposentadorias, pensões e outros benefícios – que perfazem um total de 35.510 ações, beneficiando 38.720 pessoas. O depósito será feito por cada TRF, conforme cronograma próprio. A divulgação da liberação foi feita em 20 de janeiro.

É importante ressaltar que os contribuintes que receberem as RPVs do INSS ou da União devem ficar atentos na hora de informar este recurso à Receita Federal. Quem adverte é o advogado tributarista Guilherme Sesti Santos, da ABDO Advogados, que está orientando vários contribuintes que receberam valores decorrentes de ações movidas contra a União Federal e INSS.

Segundo o tributarista, os valores recebidos pelos autores dos processos judiciais movidos contra o INSS, embora recebidos de uma vez só por RPV ou precatório, quando forem prestar contas à Receita devem levar em conta todo o período discutido no processo, o que pode até permitir que o contribuinte não precise pagar Imposto de Renda sobre o valor. “É comum os contribuintes serem orientados, pela Receita Federal ou profissionais menos informados, a tributarem tudo que recebem no ano. Fazendo isso, pode incidir Imposto de Renda de até 27,5% sobre o valor recebido”, comenta o advogado, lembrando que como o valor recebido refere-se a vários anos, ele deve ser tributado parcialmente, considerando-se o valor correspondente a cada ano.

Sesti Santos recomenda que os contribuintes que nos últimos cinco anos já receberam ou vão receber valores oriundos de condenações em processos movidos contra o INSS ou a União consultem profissionais especializados. Assim, poderão conferir a forma correta de tributar os valores recebidos, retificando eventuais erros cometidos ou viabilizando o recebimento de valores pagos a maior.

Isto porque quem não informa os valores recebidos ou informa errado é obrigado a recolher o tributo com acréscimo de 20% de multa mais juros SELIC e multa de ofício de 75%. Se esta conduta for caracterizada como sonegação, o contribuinte terá que pagar multa de 150% do valor do tributo sonegado, com risco de responsabilização penal. Já quem declara valores errados e corre atrás da revisão antes do Fisco detectá-los evita estas multas e isenta o contribuinte de responsabilidade penal por sonegação. Já quem pagou Imposto de Renda a mais nos últimos cinco anos pode pedir restituição, que pode se processar pela via administrativa ou mesmo judicial.

A empresa - Escritório de advocacia sediado em Novo Hamburgo, a ABDO & Diniz Advogados Associados possui filiais em Caxias do Sul, Gravataí, Lajeado, Porto Alegre, Santa Cruz do Sul e Taquara, no Rio Grande do Sul, além de Florianópolis (SC), Curitiba (PR) e São Paulo (SP). A ABDO tem especialistas nas áreas Ambiental, Bancária, Cível, Comercial, do Consumidor, Criminal, Família, Financeira, Internacional, Previdenciária, Trabalho, Tributária, Blindagem de Patrimônio, Constituição de Empresas no Exterior, e Marcas e Patentes.| www.abdo.com.br.

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