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04/02/2011 - 08:30

Nova lei federal altera a Tarifa Social e cerca de 600 mil clientes da Light podem perder o benefício

Para continuar com a Tarifa Social, o consumidor tem que possuir o NIS. Para ter direito ao benefício da tarifa social e ter descontos na conta de luz, a família tem que estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais e possuir renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo. O NIS (Número de Inscrição Social) é concedido ao consumidor após inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais.

Essa é a nova regra em vigor desde julho de 2010, conforme a lei 12.212/10, aprovada pelo Congresso Nacional e que foi regulamentada pela Agência Nacional de Energia Elétrica, por meio da Resolução nº 407/2010 e atualizada pela Resolução nº 414/10. De acordo com o artigo 221, da Resolução 414/10, os clientes que não possuírem o NIS (Número de Inscrição Social) e que consomem acima de 68 kWh por mês podem perder o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica a partir do faturamento de abril de 2010. Com as novas regras, cerca de 600 mil clientes da Light passarão a ser cobrados pela tarifa residencial normal, se não estiverem inscritos no NIS.

Desde setembro do ano passado, a Light segue as determinações da Aneel e avisa, por meio da conta de energia, aos seus clientes, da necessidade de atenderem as condições dispostas na nova legislação, ou seja, obter o NIS e efetuar o cadastro nos canais de atendimento da empresa de energia para continuar sendo beneficiados com a Tarifa Social.

Pela antiga lei, o cliente residencial que consumisse menos de 80 kWh por mês, independente de sua classe social, poderia ter direito ao benefício.

O consumidor que não possui o Número de Inscrição Social deve procurar a Prefeitura de sua cidade, desde que atenda aos critérios acima. Mais informações, no site do Ministério do Desenvolvimento Social:www.mds.gov.br

O cliente que tem o NIS deve procurar um dos canais de atendimento da Light e solicitar a inclusão na Tarifa Social. Mais informações da Light podem ser obtidas no site da companhia de energia [www.light.com.br].

Cliente com NIS - Procurar os canais de atendimento da Light: Agência Virtual por e-mail ou Clique-Light (www.light.com.br); Disque-Light Comercial 24h [0800 282 0120]: Agências Comerciais.

Cliente sem NIS - Procurar Prefeitura de sua cidade e depois, já com o NIS, entrar em contato com a Light por meio dos canais de atendimento da Light: Agência Virtual por e-mail ou Clique-Light [www.light.com.br]: Disque-Light Comercial 24h [0800 282 0120]: Agências Comerciais.

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