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10/02/2011 - 09:20

Novas regras para declaração de bens no exterior

A Resolução nº 3.854, do Banco Central do Brasil, regulamenta as regras para a declaração de bens e valores possuídos no exterior por pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil.

Em informativo escrito pelo Dr. Gustavo Michel Arbach, advogado do Setor Consultivo do Almeida Advogados [www.almeidalaw.com.br], explica a Resolução: delimita os termos e a estrutura da declaração, o limite e condições de como estes bens e valores deverão ser declarados ao Banco Central.

A declaração deve ser feita para bens e valores igual ou superiores a US$100.000,00 (cem mil dólares americanos), ou seu equivalente em outras moedas. A falta ou o atraso na declaração pode sujeitar o declarante às sanções administrativas impostas pelo Banco Central, incluindo aplicação de multa, que pode chegar a R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

O prazo para apresentar a declaração de bens vai até 28 de fevereiro de 2011, por meio do preenchimento eletrônico do formulário de declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) disponível no site do Banco Central do Brasil na internet, no endereço: http://www.bcb.gov.br/?CBE.

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