Página Inicial
PORTAL MÍDIA KIT BOLETIM TV FATOR BRASIL PageRank
Busca: OK
CANAIS

16/02/2011 - 09:30

Legalidade de filmagens do ambiente de trabalho

É freqüente a discussão sobre a legalidade do empregador filmar o ambiente de trabalho, existindo argumentos tanto para os que são contra, como aos que são favoráveis a essa prática, cada vez mais comum nos dias atuais.

Os críticos da filmagem no ambiente de trabalho alegam que essa prática viola os direitos à intimidade, honra, vida privada e imagem do empregado, consagrados pela nossa Constituição Federal.

De outro lado, os que são favoráveis a essa prática defendem seu ponto de vista com base em direitos do próprio empregador, quais sejam: o direito de propriedade também previsto na Constituição Federal, e o Poder de Direção, no qual se engloba o poder de controle e fiscalização que lhe é concedido pelo artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho.

Contudo, nossos Tribunais são favoráveis à essa prática, desde que respeitados os direitos individuais dos empregados, com algumas práticas.

Nesse sentido, recentemente o Tribunal Superior do Trabalho se posicionou novamente favorável à filmagem no ambiente de trabalho, no julgamento do Agravo de Instrumento de Recurso de Revista nº 69640-74.2003.5.17.0006, interposto pelo Ministério Público do Trabalho, contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região.

O entendimento do Tribunal Superior do Trabalho é que desde que o empregador informe a todos os seus empregados que estão sendo filmados, a prática é lícita, afastando expressamente a afronta aos direitos individuais dos empregados.

Contudo, além da informação aos empregados, o empregador também deve ter outros cuidados, como, não realizar a filmagem em locais que se faz necessária à preservação da privacidade do empregado, tais como os banheiros e locais reservados para o descanso e alimentação.

Além disso, a destinação da filmagem deve ser exclusivamente para a preservação do patrimônio e fiscalização do trabalho pelo empregador, sendo vedada a utilização para outros fins e a divulgação das imagens, exceto se por requisição judicial ou com anuência expressa dos próprios empregados.

Esses cuidados são indispensáveis para defender a legalidade da filmagem no ambiente de trabalho em casos de questionamentos judiciais.

. Por: Simone Varanelli Lopes.

Enviar Imprimir


© Copyright 2006 - 2024 Fator Brasil. Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por Tribeira