Página Inicial
PORTAL MÍDIA KIT BOLETIM TV FATOR BRASIL PageRank
Busca: OK
CANAIS

17/02/2011 - 10:43

Está preparado para o ir 2011? entenda as novas regras da declaração

Está na hora de começar a se preparar para a declaração do Imposto de Renda 2011. A partir do dia primeiro de março, os contribuintes já podem prestar contas ao “Leão” por meio de formulários eletrônicos ou nas agências bancárias correspondentes. O prazo vai até dia 29 de abril, mas o melhor é se preparar com antecedência, para evitar transtornos. Isso porque, caso haja algum erro, ainda é possível retificar e, além disso, a multa mínima para quem não declarar na data é de R$ 165,74 e máxima de 20% do valor do devido imposto.

É preciso também que os cidadãos aptos a declarar fiquem atentos às diversas mudanças nas regras firmadas pelo Governo Federal para este ano. Tal necessidade se estende, ainda, aos milhões de contribuintes isentos que realizam o procedimento por falta de informação. As modificações englobam a forma de entrega do formulário, a base de cálculo, dependência financeira de familiares e diminuição do pagamento sobre renda acumulada.

Os novos critérios serão úteis para diminuir o trabalho dos técnicos, que terão mais tempo e foco no serviço, uma vez que será reduzido o número formulários para avaliar, e que não precisarão mais digitar um a um. Além disso, com as novas medidas, 500 mil pessoas ficarão livres da obrigação, estima a Receita, que prevê 23,5 milhões de declarações este ano.

Mudanças para o IR 2011: 1) Entrega - A partir deste ano, não serão mais aceitos formulários preenchidos manualmente. Por meio do programa de transmissão da Receita Federal, eles poderão ser enviados pela Internet através do site Receitanet (www.receita.fazenda.gov.br) ou então podem ser entregues nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal via disquete.

2) Base de cálculo – A partir de agora, só precisarão prestar contas os contribuintes que obtiveram rendimentos tributáveis em 2010 com valor igual ou superior a R$ 22.487,25. No ano anterior, era preciso declarar aqueles cuja renda em 2009 era de, no mínimo, R$ 17.215,08, um reajuste de 30,62%. Além disso, precisarão prestar contas aqueles que tiverem recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte em um valor superior a R$ 40 mil.

3) Casais do mesmo sexo – Em 2011, casais homossexuais podem entrar como dependentes nas mesmas condições de esposas e dos filhos para prestar contas.

4) Renda acumulada – Aqueles que receberem de uma só vez rendimentos referentes a diversos meses de aposentadoria e salários obtidos após ações judiciais, terão que pagar menos. Será tributado na fonte levando em consideração todos os meses aos quais se refere, não mais apenas o mês em que a quantia foi paga.

5) Isenção – Não é preciso declarar saldos bancários inferiores a R$ 140 e bens móveis que valham menos de R$ 5 mil (com exceção de carros, embarcações e aeronaves). Também ficam isentas ações e ouro com valor de compra inferior a R$ 100. Além disso, dívidas de contribuintes e dependentes inferiores a R$ 5 mil também não devem ser declaradas.

6) Como realizar o pagamento – O imposto pode ser pago em até oito parcelas, desde que cada uma seja superior a R$ 50, com exceção de IR menor que R$ 100, que deve ser pago em cota única. A primeira parcela – ou quitação do valor total – deve ser paga até o dia 29 de abril; as demais até o último dia útil de cada mês, com acréscimo de 1% mais a variação da Selic no período.

7) Em caso de erros – É possível fazer uma nova declaração, sendo assim, a primeira será desconsiderada de forma que o novo documento deverá apresentar todas as informações que o enviado anteriormente que o anterior. O prazo para o reenvio, caso seja necessário, também é dia 29 de abril, portanto, faça a declaração com antecedência para ainda haver tempo de reparação de eventual erro.

. Por: Dora Ramos atua no mercado contábil-administrativo há mais de vinte anos. É fundadora e diretora responsável pela Fharos Assessoria Empresarial. | www.fharos.com.br.

Enviar Imprimir


© Copyright 2006 - 2024 Fator Brasil. Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por Tribeira