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22/02/2011 - 09:44

Ortotanásia: “Uma evolução do próprio conceito de liberdade”

Para a advogada, atuante na área médico-hospitalar, o procedimento aparece como proposta para se defender a dignidade da pessoa humana.

Com a aprovação em 2009 e entrada em vigor do novo Código de Ética Médica em abril de 2010, uma importante questão dispensou maior atenção: o surgimento, na legislação brasileira, da chamada ortotanásia.

Primeiramente, é preciso esclarecer que os conceitos de ortotanásia, eutanásia e distanásia são completamente diferentes, representando a ortotanásia um meio termo entre os outros dois procedimentos. A eutanásia foca o encurtamento da vida, ou seja, há uma interferência no momento da morte, antecipando-a. Já a distanásia, em sentido oposto, representa um prolongamento obstinado da vida por conta da evolução tecnológica existente.

Segundo a advogada Fernanda Bazanelli Bini, do Escritório de Advocacia Bini Advogados, atuante na área médico-hospitalar, “a ortotanásia consiste em se evitar a realização de procedimentos diagnósticos e terapêuticos desnecessários por parte do médico, propiciando ao paciente, no entanto, todos os cuidados paliativos apropriados ao seu caso específico”, explica.

Para Dr. Fernanda, pode parecer estranha a expressão “procedimentos diagnósticos e terapêuticos desnecessários” como se algo fosse dispensável quando se fala em salvar vidas. Porém, a advogada garante que há uma outra perspectiva a ser considerada. “A ortotanásia chega como uma proposta de se defender a dignidade humana, especialmente se levarmos em conta que o momento da doença e a aproximação da morte do ser humano é singular. Além disso, deve-se ter consciência de que ser mortal é a única certeza que carregamos durante toda a nossa vida”. E enfatiza: “Como momento único, é sensato que cada um tenha o direito de vivê-lo ou apreciá-lo da maneira como bem entender”.

Para a médica, Dra. Patrícia Bisestre Peres, o procedimento também é positivo: “É difícil aceitar a morte como processo natural e, por isso, há uma obstinação por tratamentos diversos e meios tecnológicos para estender a vida. O que é, em minha opinião, uma agressão física, psíquica e moral. Trata-se de um princípio da dignidade humana em permitir que cada um escolha o modo como deve passar seus momentos finais. A ortotanásia, então, é um direito para que a vida cumpra seu caminho natural. E é de suma importância para médicos e pacientes debaterem e concordarem sobre os rumos corretos e os limites entre a vida e a morte”, reitera a doutora.

Dessa forma, ao que parece, “a expressão ortotanásia surge neste momento, como uma evolução do próprio conceito de liberdade, vez que, pelo seu conteúdo poderá o paciente ou mesmo seus familiares, especificamente em casos terminais e mesmo naqueles casos em que não se vislumbra uma cura, optar por seguir o curso apropriado da vida, à maneira como bem lhe aprouver”, declara a profissional do Escritório de Bini Advogados de Piracicaba.

E acrescenta ainda: “perceber a ortotanásia como um direito de livre escolha, vivenciando o próprio paciente sua versão de dignidade da pessoa humana, nos parece, pois, uma interpretação completamente plausível, ressaltando que, o mais importante não é discutir se isso é certo ou errado, até porque, cada pessoa tem sua própria consciência, mas sim, estar plenamente ciente dos direitos e deveres de cada um para que, no momento oportuno, a decisão a ser tomada seja, conscientemente, a mais correta diante do caso concreto”, conclui.

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