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22/02/2011 - 10:11

O dano moral em caso de múltiplas inscrições no SPC e Serasa


O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de algumas de suas decisões sobre o dever de indenizar quem está com mais de uma inscrição nos órgãos restritivos de crédito, como SPC/Serasa. Foi editada a Súmula 385, que diz “da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito não cabe indenização por dano moral quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento".

Entretanto, os Tribunais de Justiça possuem várias decisões de que mesmo já existindo outras inscrições prévias do consumidor junto ao rol dos maus pagadores, há sim o dever de indenizar por aquele que encaminhou inscrição de forma indevida do consumidor.

Não podemos deixar de destacar que a súmula 385 qualifica as inscrições preexistentes como “legítimas”, ou seja, caso não seja provada a legalidade das demais inscrições não poderá ser aplicada por qualquer instância do Poder Judiciário.

Explicamos: No caso da perda de documentos e posterior utilização por um falsário para efetuar diversas compras e contratações o consumidor será inscrito junto aos órgãos restritivos de crédito por empresas diversas. Contudo, questiona-se: tais inscrições seriam legítimas?

É claro que não! Diante disso, o consumidor, ao verificar que foi inscrito de forma injusta, mesmo possuindo outros registros desabonatórios poderá buscar indenização por danos morais, além da imediata baixa da inscrição.

. Por: Dr. Rafael Pereira, Advogado, Mestre em Direito Processual Civil (PUCRS), atua nas áreas de Direito Civil, Comercial, Sistema Financeiro Habitacional, Consumidor, Família, Contratos e Processual Civil, sócio da ABDO Advogados.

A empresa - Escritório de advocacia sediado em Novo Hamburgo, a ABDO & Diniz Advogados Associados possui filiais em Caxias do Sul, Gravataí, Lajeado, Porto Alegre, Santa Cruz do Sul e Taquara, no Rio Grande do Sul, além de Florianópolis (SC), Curitiba (PR) e São Paulo (SP). A ABDO tem especialistas nas áreas Ambiental, Bancária, Cível, Comercial, do Consumidor, Criminal, Família, Financeira, Internacional, Previdenciária, Trabalho, Tributária, Blindagem de Patrimônio, Constituição de Empresas no Exterior, e Marcas e Patentes. Detalhes em www.abdo.com.br.

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