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22/02/2011 - 10:11

Imposto de renda e mudanças para 2011

O período em que os contribuintes fazem a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2011, relativo ao exercício financeiro de 2010, inicia-se em 1º de março e encerra-se em 29 de abril –, e algumas alterações se fazem presentes, causando diversas dúvidas.

O destaque é que neste ano as declarações somente poderão ser realizadas pela Internet, não sendo mais possível a utilização de formulários. Toda pessoa física que tiver obtido uma renda superior a R$ 22.487,25 deverá arcar com o imposto de renda, na fonte, ou não.

Entre as mudanças tem-se a extinção da exigência da declaração de sócios de sociedade empresarial ou sociedade simples. Temas como férias devem ser analisados. Sugere-se que no Comprovante de Rendimentos, o empregador informe o valor do abono pecuniário de férias, como 10 dias de férias vendidas durante o ano 2010, inseridas no campo de rendimentos isentos.

Se o comprovante de rendimentos escolhido for diferente, será preciso contatar o empregador e pedir retificação não só do comprovante, como também da Dirf enviada em fevereiro.

No caso do planejamento tributário é possível fazer a opção pelo formulário mais benéfico ao contribuinte. Entre o modelo completo (que inclui despesas com educação, médicas e previdência privada etc.) e o simplificado (que substitui todas as deduções por um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis com limite de R$ 13.317,09), deve-se optar por aquele que retrate a realidade do contribuinte.

A declaração em conjunto com o cônjuge só será viável se houver efetivamente uma dependência financeira, onde as deduções e restituições do imposto poderão ocorrer para o cônjuge que auferir a renda. O mesmo raciocínio vale para a declaração dos dependentes. O cuidado é quanto ao limite do valor da renda para a hipótese de se manter na faixa de isenções.

Despesas com educação, dependentes e com domésticos podem ser declaradas e deduzidas no valor do impostos, mas seus valores são limitados, já as despesas médicas são declaradas e são ilimitadas, isso para que se atenda a uma demanda social.

Uma das novidades no regulamento do imposto do exercício financeiro de 2011 é que se encerra a possibilidade de casais do mesmo sexo ser caracterizados como dependentes na mesma categoria de esposas e filhos.

Necessário atentar-se ao prazo e a forma de preenchimento dos formulários, já que a declaração de imposto de renda, como modalidade de obrigação acessória, além de impor uma multa de R$ 165,00 pelo seu descumprimento, poderá trazer restrições bancárias, cartorárias e de cadastro de pessoa física, tanto para a obtenção de linhas de créditos, financiamentos quanto para certidões negativas, necessárias ao exercício de atividades civis e empresárias.

O pagamento do imposto propriamente dito é considerado obrigação principal e tem por objeto não só a quitação do tributo, mas também a penalidade. No caso específico do IR, somente após a ocorrência do fato gerador é que será devido o pagamento. Ocorre o fato gerador quando o contribuinte auferir, vale dizer, adquirir renda.

Mas o que é o fato gerador ? O Código Tributário Nacional conceitua-o como sendo a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. Assim, o simples fato de se obter renda já é suficiente para a incidência do imposto de renda.

A autoridade administrativa constitui o crédito tributário através do lançamento, considerado procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, a calcular o montante do tributo devido e identificar o sujeito passivo.

A modalidade de lançamento para esse tipo de imposto é por homologação ou autolançamento, e significa dizer que o contribuinte antecipa o pagamento do imposto de renda. Após o exame da autoridade fazendária, ocorrerá a sua homologação.

A homologação pode ser expressa ou tácita. Dá-se a homologação tácita com o transcurso do prazo para a homologação sem manifestação da autoridade fazendária e ocorre a homologação expressa quando houver a edição de ato formal, aceitando e ratificando atividade do contribuinte.

Dessa forma, é preciso prestar muita atenção à declaração e, caso seja necessário, o contribuinte deve procurar um profissional para auxiliá-lo.

. Por: Flávia Regina Nápoles Fonseca, advogada e professora da Escola de Negócios Contábeis (ENC), além de membro da OAB/MG e da OAB/SP.

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