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24/02/2011 - 07:29

Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S/A – Usiminas, em Aviso aos Acionistas

“Comunicamos aos Senhores Acionistas que o Conselho de Administração da Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S/A , em reunião realizada em 22 de fevereiro de 2011, nos termos da legislação societária vigente e do Estatuto Social da Companhia, aprovou a proposta da Diretoria de distribuição aos acionistas, detentores de ações em 21 de março de 2011, por conta do lucro líquido da Companhia em 2010, a importância de R$ 141.788.277,70 (cento e quarenta e um milhões, setecentos e oitenta e oito mil, duzentos e setenta e sete reais e setenta centavos), sob a forma de juros sobre capital próprio complementares, cabendo a cada ação ordinária R$ 0,136908 e a cada ação preferencial R$ 0,150599. A partir de 22 de março de 2011, as ações serão negociadas “ex-juros”.

O pagamento desses juros será feito a partir do dia 04 de abril de 2011. Ficou também definido que a partir do dia 04 de abril será efetuado o pagamento dos juros sobre capital próprio complementares, no valor de R$ 178.173.957,04 (cento e setenta e oito milhões, cento e setenta e três mil, novecentos e cinqüenta e sete reais e quatro centavos) aprovados na Reunião do Conselho de Administração em 21 de dezembro de 2010, aos detentores de ações em 29 de dezembro de 2010, no valor de R$ 0,172041 por ação ordinária e R$ 0,189246 por ação preferencial.

Sobre os valores de juros sobre o capital próprio será deduzido o Imposto de Renda na Fonte de 15% (quinze por cento), respeitadas as exceções legais.

Os juros sobre capital próprio são imputados ao valor dos dividendos distribuídos pela Companhia, passando a integrá-los para todos os efeitos legais (§ 5º do art. 24 do Estatuto Social). Informações Complementares

Os acionistas que mantêm domicílio bancário no Bradesco ou Outros Bancos, que comunicaram essa condição, terão seus créditos lançados automaticamente no primeiro dia do pagamento e receberão o aviso de crédito. Os demais, que estiverem com endereço devidamente cadastrado e não informaram domicílio bancário para recebimento, receberão via correio o formulário Aviso para Recebimento - Proventos de Ações Escriturais, devendo, para o recebimento, apresentarem-se na Agência Bradesco de sua preferência, munidos, além do formulário, de documento de identidade e CPF - Cadastro de Pessoa Física. Caso o acionista não receba o Aviso de Crédito ou Aviso para Recebimento, deverá dirigir-se a uma Agência Bradesco para receber o crédito e atualizar seus dados cadastrais. Os proventos relativos às ações depositadas na custódia da Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia - CBLC serão creditados àquela entidade e as Corretoras Depositantes encarregar-se-ão de repassá-los aos acionistas titulares”.

Belo Horizonte, 22 de fevereiro de 2011.

Ronald Seckelmann, Vice-Presidente de Finanças e Relações com Investidores.

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