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02/03/2011 - 08:34

Deliberação da CVM de 2008 ainda não está na rotina contábil de parte das empresas no Brasil, alerta CSI Leasing

São Paulo– Poucas empresas têm se dado conta de que seu patrimônio poderá sofrer uma redução abrupta por conta de deliberação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que completou dois anos, mas continua em segundo plano entre as práticas contábeis de muitas companhias. Negligenciar tal deliberação, além de acarretar problemas com os acionistas, configura crime de responsabilidade frente a normas nacionais e internacionais, como a Lei 6.385, que regula o mercado de valores mobiliários.

Trata-se da deliberação no 554, de 12 de novembro de 2008, que aprovou o Pronunciamento Técnico CPC 06 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis sobre Operações de Arrendamento Mercantil. De acordo com ela, as arrendatárias são obrigadas a imobilizar os bens arrendados por meio de contratos de leasing financeiro em seus Balanços Patrimoniais.

Há um grande complicador nessa mudança, o fato de todos os ativos de uma empresa precisar ser mantidos a valor de realização – Impairment de ativos financeiros - e não financeiros, como aborda a CPC 01 sobre Valor Recuperável de Ativos. “Isso requer revisão periódica das taxas de depreciação devido à obsolescência tecnológica, o que acarreta a redução do patrimônio das empresas”, comenta João Cota, controller da CSI Leasing, uma das maiores empresas independentes de leasing, especializada em equipamentos de tecnologia.

O executivo explica que, dessa maneira, “o leasing financeiro se tornou uma opção onerosa para as empresas, notadamente o leasing financeiro de equipamentos de tecnologia, que têm uma curva acentuada de depreciação nos primeiros dois anos”.

Antes da aprovação desta deliberação, independentemente da modalidade de leasing (financeiro ou operacional), os bens objeto de arrendamento não precisavam entrar no Balanço Patrimonial das arrendatárias. A responsabilidade de inclusão e consequente cálculo do valor de depreciação e impairment, em ambos os casos, era da arrendadora dos ativos. “Desde sua aprovação, porém, tornou-se pacífico que tal regra é mantida apenas no caso do leasing operacional, em que o risco da obsolescência pertence à arrendadora, legítima proprietária do bem. No caso do leasing financeiro, o CPC-06 exige que o arrendatário ‘imobilize’ o respectivo bem e, por conseguinte, reconheça as perdas oriundas do risco da obsolescência em seu Balanço Patrimonial”, enfatiza Cota.

Além da deliberação no 554 da CVM, outras importantes instituições nacionais, como IBRACON (Instituto dos Auditores Independentes do Brasil) e FIPECAFI (Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras), e internacionais, como IASB (International Accounting Standards Board) e FASB (Financial Accounting Standards Board), reconhecem o leasing operacional como a única modalidade de leasing em que os ativos arrendados integram o imobilizado do arrendador e não do arrendatário.

O executivo conclui lembrando que “a crise entre os bancos nos Estados Unidos foi agravada por conta de muitos ativos não estarem adequadamente registrados nos balanços e, sendo assim, o patrimônio das instituições não refletia a realidade”. “Por isso, é importante que as empresas no Brasil passem a mensurar adequadamente os seus ativos para que evitem surpresas como aquelas em nosso país”.

CSI Leasing- Fundada em 1972, a CSI Leasing oferece soluções estruturadas de leasing, além de consultoria e serviços na área de gerenciamento do ciclo de vida dos equipamentos de tecnologia. A empresa conta com mais de 30 escritórios de vendas localizados nos Estados Unidos e subsidiárias no Canadá, Brasil, México, América Central, Alemanha e Reino Unido.

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