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04/03/2011 - 10:29

MP 507 desburocratiza acesso a Receita

Decisão coincide com o início do período de declaração do Imposto de Renda.

As empresas contábeis obtiveram uma vitória importante no dia 1º de março (terça-feira), com a retirada do artigo nº 5 da Medida Provisória nº 507/10 pela Câmara dos Deputados. Com isso, não será mais exigida a apresentação de instrumento público de procuração para o contribuinte conferir poderes a terceiros, para em seu nome, praticar atos perante a Receita Federal do Brasil (RFB).

Trata-se de uma conquista importante não só para a classe contábil, mas também para os contribuintes, especialmente durante o período de declaração do Imposto de Renda (IR). De acordo com a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), caso o artigo não fosse retirado, iria tornar o processo mais lento e aumentar as despesas do contribuinte, que pedisse, por exemplo, cópia de declaração do Imposto de Renda.

Desde a edição da MP, regulamentada pela Portaria RFB nº 2.166/2001, a Fenacon atuou pela derrubada do artigo nº 5, pois entendia que a medida representaria o aumento da burocracia. Segundo estimativas da entidade, isso estava causando atraso em pelo menos 40% das questões ligadas à contabilidade das empresas.

“Um fato isolado de quebra de sigilo fiscal, denunciado em plena campanha presidencial, não poderia servir de base para publicar uma norma que limita o exercício profissional de pessoas sérias. A procuração pública para representar terceiros perante o Fisco é um retrocesso, é um procedimento complexo, burocrático e oneroso para o cidadão”, analisou o presidente da Entidade, Valdir Pietrobon, na época em que a medida foi editada.

A Fenacon contestava a necessidade dessas procurações em função não só da burocracia, mas pela responsabilidade legal já exercida pelo setor das empresas contábeis. “Quem trabalha com questões de sigilo fiscal tem a responsabilidade sobre as informações que coleta. É uma responsabilidade sob a responsabilidade já existente”, afirma Pietrobon.

Perfil da Fenacon-A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) representa mais de 400 mil empresas do setor, reunindo 36 sindicatos, distribuídos nos 26 estados e no Distrito Federal. Com forte atuação na defesa dos interesses do setor de serviços, a Fenacon tem entre as suas principais conquistas a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, o Empreendedor Individual e a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, além da criação da universidade corporativa UniFenacon. Mais informações: www.fenacon.org.br.

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