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04/03/2011 - 11:16

Acordo coletivo prevalece sobre lei do piso salarial no Rio de Janeiro

Tese defendida pelo Sistema Firjan é aceita pelo STF.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou tese defendida pelo Sistema Firjan e julgou, no dia 2 de fevereiro, inconstitucional a expressão "que o fixe a maior" prevista no dispositivo da Lei estadual 5627/2009, do Rio de Janeiro. A lei determina o piso salarial estadual para diversas categorias “que não o tenham definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho que o fixe a maior”. A questão discutida pelo Sistema Firjan é sobre a expressão, que permitiria que os acordos coletivos de trabalho deixassem de surtir efeito quando o valor acordado fosse menor que o determinado pela lei, que entraria em vigor em 2010 e foi suspensa após liminar obtida pela Firjan junto ao Órgão Especial do TJ-RJ.

Com a decisão do STF, não existe possibilidade de recursos e não há mais discussão sobre a prevalência dos acordos coletivos sobre a lei que institui o piso regional no estado. A fixação de piso salarial continua sendo possível apenas “para os empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho”. Os ministros, ao julgarem a ação de inconstitucionalidade proposta pela CNI, a pedido do Sistema Firjan, consideraram que a expressão extrapola delegação constitucional de competência legislativa aos estados em direito do trabalho (artigo 22, parágrafo único, CF/88). [www.firjan.org.br].

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