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21/07/2007 - 09:56

Dois pesos, duas medidas


Operação de transporte disfarçada de locação de veículos, além de ser clandestina, gera evasão fiscal aos cofres públicos.

É certo que o principal objetivo dos que operam transporte de passageiros disfarçados por locadora de veículos é fugir da regulamentação vigente que, obviamente, não teriam como cumprir. O poder público regulamenta a atividade, mas assim o faz, porque é co-responsável pelo transporte de pessoas. Desta forma, limita a atuação no transporte de passageiros àqueles que reúnem condições técnicas, econômicas e legais para fazê-lo.

Esta, portanto, é a primeira motivação para se disfarçar como locadora de veículos, mas, em conseqüência, o que acontece é uma evasão fiscal. Se a operação de transporte se restringir ao território municipal, o ISSQN não é recolhido, se o transporte for intermunicipal, o que não é recolhido é o ICMS. Isso se dá pelo fato que na locação de veículos não se há incidência dos dois impostos. Assim, já que a operação está disfarçada de locação, por lógica, não se recolhem os tributos.

E não há remendo: recolher impostos numa operação disfarçada delataria o próprio disfarce. Desta forma, cometem-se duas irregularidades: fogem da regulamentação operando clandestinamente o transporte de pessoas e sonegam impostos.

Se não bastassem tais irregularidades, esses operadores praticam concorrência ruinosa e desleal. Enquanto as empresas regularizadas têm que se submeter a uma série de exigências, inclusive de capital social mínimo, seguro de passageiros, registro de empregados, área exclusiva para manutenção de veículos, controle ambiental de emissão de poluentes e de resíduos, entre outros tantos que incontestavelmente geram custos e despesas adicionais, ainda recolhem os impostos devidos.

Uma empresa que opera disfarçada de locadora de veículos, somente considerando o não recolhimento de impostos pode fazer um preço pelo menos 5,3% menor, se o transporte for municipal, e 13,6% menor se for intermunicipal. Se considerar os demais custos da ilegalidade, a diferença pode ultrapassar os 35%.

Pode-se dizer que com estes números, aparentemente, ganham os contratantes, mas perde a sociedade que paga pela infra-estrutura, pela desorganização urbana e pela desestruturação econômica.

Como evitar ou minimizar isso? Não há outra ação se não a fiscalização tem que ocorrer no campo, não atrás das mesas dos gabinetes ou por meio de decretos e portarias que nunca são cumpridos pelos ilegais, mas que agregam mais exigências e custos aos legais que não podem se eximir da sua responsabilidade.

. Por: Jorge Miguel dos Santos, economista com especialização em custos e formação de preços, consultor em logística no transporte de pessoas e de cargas. Atualmente é diretor-executivo do Transfretur – Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento para Turismo de São Paulo (www.transfretur.org.br) e-mail: [email protected] .

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