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25/07/2007 - 08:36

Limitações e abusos nos contratos de seguro

A falta de esclarecimento por parte do consumidor na hora de assinar um contrato de seguros ainda é um problema enfrentado pelo mercado de seguros. Confunde-se, normalmente, cláusulas abusivas com limitativas ou restritivas, deixando o consumidor leigo com a sensação de que está sendo ludibriado. “Tais casos acontecem freqüentemente em casos de seguro-saúde e seguro de automóveis, nos quais o segurado é surpreendido por uma clausula limitativa, que pode frustrar uma legitima expectativa contratual”, afirmou Antonio Carlos Vasconcellos Nóbrega, advogado do escritório Negrini e Advogados Associados.

Para o especialista, que versou sobre o tema em seu trabalho monográfico apresentado na EMERJ, abusiva é a clausula que põe o consumidor em situação exageradamente desfavorável dentro da relação jurídica, e comprometendo o equilíbrio contratual e violando os princípios da boa-fé. “Por outro lado, são consideradas cláusulas limitativas aquelas que restringem a obrigação assumida pelo fornecedor", explicou, ressaltando, ainda, que tais cláusulas são necessárias para a operacionalização do contrato de seguro, sendo por isso que o "Código de Defesa do Consumidor ao disciplinar as regras atinentes aos contratos de adesão – modalidade na qual se insere o contrato de seguro – não veda a inserção de cláusulas limitativas e restritivas ao consumidor."

Nóbrega ressaltou a necessidade de o mercado de seguros editar ainda mais manuais explicativos dos termos e cláusulas contratuais. Ele lembrou ainda que a tarefa de esclarecer ao consumidor todos os aspectos de um contrato também cabe ao corretor. “Essa missão dos corretores é tanto mais importante quando se considera que o contrato do consumidor com as seguradoras é feito através do sistema de intermediação e raramente de modo direto entre as duas partes contratantes”, pontuou.

Na hora de julgar causas referentes ao entendimento de clausulas, a Justiça também deve ter cautela. “Deve o magistrado agir com sabedoria e prudência para que possa determinar se, por exemplo, uma cláusula presente em um contrato de seguro , por ter restringido de forma demasiada as obrigações da empresa seguradora, acabou por colocar o segurado em situação de exagerada desvantagem, e tornou o próprio negocio jurídico iníquo e frustrante para a parte hipossuficiente da relação. Neste caso, deverá ser considerada nula”.

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