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26/07/2007 - 06:02

Distribuição de Juros Sobre Capital Próprio

O Conselho de Administração da Petrobras, reunido dia 25 de julho,aprovou a distribuição de remuneração aos acionistas, sob a forma de juros sobre o capital próprio, conforme previsto no artigo 9º da Lei 9.249/95 e Decretos nº 2.673/98 e 3.381/00.

O valor a ser distribuído, no montante de R$ 2 bilhões 194 milhões, correspondente a um valor bruto de R$ 0,50 por ação ordinária e preferencial, está sendo provisionado nas demonstrações contábeis de 30 de junho de 2007 e deverá ser desembolsado até 31 de janeiro de 2008, com base na posição acionária de 17 de agosto de 2007.

A partir de 20 de agosto de 2007, as ações passarão a ser negociadas ex-juros sobre capital próprio. Nos termos dos decretos nº 2.673/98 e 3.381/00, caso o pagamento ocorra após 31 de dezembro de 2007, serão aplicadas as variações da taxa SELIC, desde 31 de dezembro de 2007 até a data do efetivo pagamento.

Os juros sobre o capital próprio deverão ser descontados da remuneração que vier a ser distribuída no encerramento do exercício social de 2007, e estão sujeitos à incidência de 15% (quinze por cento) de imposto de renda na fonte, exceto para os acionistas que declararem ser imunes ou isentos.

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