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16/04/2011 - 08:02

Use bem as deduções

Algumas despesas que você teve no passado servirão agora para reduzir o total de seus rendimentos tributáveis ou mesmo do imposto calculado, gerando um tributo menor na Declaração. As principais estão relacionadas a despesas médicas, com instrução, contribuição ao INSS, depósito em planos de previdência privada.

O Meu Bolso em Dia, programa de educação financeira da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), está disponibilizando gratuitamente, por meio do site www.meubolsoemdia.com.br, informações para ajudá-lo nesta hora. O Meu Bolso em Dia também mantém aberto um canal para tirar dúvidas, que são respondidas por uma equipe de especialistas.

Redução do rendimento - Tudo o que teve de despesa médica – incluindo gastos com cirurgia plástica estética, para você ou seus dependentes, incluindo plano de saúde -, recolheu ao INSS ou pagou de pensão alimentícia poderá ser abatido do total de rendimentos tributáveis. A mesma regra é válida para autônomos com o pagamento a empregados e encargos.

Também poderão ser deduzidos do total de rendimentos tributáveis, mas de forma parcial, os depósitos em planos de previdência privada, limitados a 12% dos rendimentos tributáveis.

Os gastos com sua própria instrução ou de seus dependentes até o limite individual de R$ 2.830,84.

Redução do imposto apurado - A redução poderá ser feita também diretamente sobre o total do imposto apurado da contribuição ao INSS em nome do empregado doméstico, até o limite de R$ 810,60, ou de doações a fundos voltados aos direitos da Criança e do Adolescente ou incentivo à cultura, limitado a até 6% do Imposto de Renda. [www.meubolsoemdia.com.br]

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