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16/04/2011 - 08:32

Além do clube

Muito se critica a legislação sobre formação desportiva no Brasil. Porém, ela está servindo àqueles que desenvolvem projetos sociais responsáveis há mais de uma década.

As entidades que podem ser classificadas como formadoras de atletas ultrapassam as funções dos clubes. Tratam-se de projetos sociais responsáveis que visam não somente o lucro com a transferência de atletas, mas, sobretudo, a preparação do atleta para uma futura carreira profissional, seja ela dentro ou fora do esporte.

Fundado em 2004, o Pão de Açúcar Esporte Clube (PAEC) é certamente a entidade desportiva que melhor personifica esse conceito. O PAEC vem desenvolvendo um trabalho efetivamente completo e diferente do que a grande maioria dos clubes brasileiros se propõe a fazer.

O PAEC foi constituído com o objetivo de formar atletas “não-profissionais” a partir dos 14 anos de idade. Em 2007, porém, o clube se viu no desafio de formar sua primeira equipe profissional, para dar continuidade ao trabalho de iniciação já desenvolvido, evitando, assim, que seus atletas abandonassem o futebol ao concluírem o curso de formação.

Hoje, o clube formador deve disponibilizar aos seus atletas não-profissionais em formação: contrato formal de formação por no mínimo 1 ano e no máximo 6 anos; utilização do atleta em competições oficiais não-profissionais; assistência médica, odontológica e psicológica; contratação de seguro de vida; fornecimento de ajuda de custo para transporte; manutenção de instalações desportivas adequadas; manutenção de corpo de profissionais especializados em formação técnico-desportiva; e garantia aos atletas de tempo para o ensino regular, com a exigência de satisfatório aproveitamento.

Estes são requisitos mínimos, mas o PAEC vai além ao fornecer convênios com o ensino superior, aulas de idiomas e de informática. Este trabalho é realizado para formar mais do que um jogador de futebol. Busca-se, com a prática, formar um profissional, que ao não seguir no esporte tenha condições plenas de buscar seu espaço no mercado de trabalho em outras áreas.

Caso o talento do atleta se destaque, levando-o à efetivação nas equipes principais do clube, a formação desportiva recebida ajudará este profissional a compreender, com exatidão, os contratos e negócios que lhe serão propostos, bem como contribuirá para que ele cuide melhor de suas finanças no âmbito esportivo.

O texto original da Lei Pelé previa a figura dos atletas semiprofissionais e amadores. Aos semiprofissionais era permitido o pagamento de incentivos materiais pela atividade. Já os amadores eram aqueles atletas que nada recebiam para jogar.

Atualmente, restou apenas a figura do atleta não-profissional, o qual é identificado pela liberdade de prática e pela inexistência de contrato de trabalho, sendo, porém, permitido o recebimento de incentivos materiais e de patrocínio.

Além do não-profissional, que se vincula pelo contrato de formação ora abordado, a nova alteração da Lei Pelé, pela Lei 12.395/11 ainda trouxe a figura do atleta autônomo, em modalidades individuais, como opção ao atleta profissional, que detém contrato especial de trabalho desportivo.

O dirigente desportivo talvez critique tanto as normas que envolvem os direitos de formação, pois os benefícios das indenizações e da segurança do vínculo desportivo somente são adquiridos com o cumprimento das inúmeras obrigações relacionadas anteriormente.

O maior dos benefícios é a manutenção do vínculo desportivo do atleta formado com o clube. Este benefício dá a entidade formadora o direito de assinar com o atleta, a partir de 16 anos de idade, o primeiro contrato de trabalho profissional, por até cinco anos. Tem ainda o clube formador o direito de preferência garantido para a renovação do vínculo por mais três anos.

Assim, se o atleta se vincula a um clube reconhecido como formador aos 14 anos de idade poderá permanecer vinculado a esta entidade até os 24 anos, bastando firmar contrato de formação, depois o primeiro contrato de trabalho e, por fim, renovar seu vínculo pelo direito de preferência.

Entidade formadora e atleta, portanto, podem permanecer vinculados por dez anos sem muita dificuldade, tempo suficiente para ambas as partes colherem frutos valorosos desta parceria educacional-desportiva.

Assim, podemos concluir que investir em um projeto de formação de responsabilidade, seguindo os moldes da Lei Pelé, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação e do Estatuto da Criança e do Adolescente ainda é a melhor forma de administrar uma entidade de prática desportiva. Os benefícios não são sentidos só pelos clubes formadores, mas também na sociedade.

. Por: Cristiano Caús, professor do MBA Gestão e Marketing Esportivo da Trevisan Escola de Negócios em parceria com a Brunoro Sports Business.

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