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21/04/2011 - 12:39

Brasil volta a enfrentar dificuldades nas relações comerciais com a Argentina

Desde o dia 7 de março, a Argentina passou a exigir licença prévia de importação de produtos eletrônicos de consumo, tecidos e automóveis, além de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, entre outros. Isso significa que um fabricante brasileiro terá de entrar na burocracia argentina para solicitar licença de importação de produtos constantes da resolução, medida que pode levar até 60 dias. Vale notar que, de acordo com as regras da Organização Mundial do Comércio (OMC), o prazo para a tramitação dos pedidos poderá ser de até 30 dias, se os pedidos forem considerados por ordem de chegada, e até 60 dias se todos os pedidos forem considerados simultaneamente.

Além de tentar proteger a indústria doméstica, a medida visa melhorar o saldo da balança comercial argentina, uma vez que as importações do país aumentaram no ano passado. O déficit da Argentina na sua relação comercial com o Brasil em 2010 foi de pouco mais de US$ 4 bilhões, ante US$ 1,5 bilhão em 2009.

Segundo nota do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), o Brasil criou uma comissão especial para acompanhar a aplicação de licenças não automáticas entre o Brasil e a Argentina. A comissão terá a responsabilidade de checar o cumprimento do compromisso argentino de que os exportadores brasileiros não serão prejudicados pelas novas exigências de licenças de importação.

Contudo, mesmo que as mercadorias brasileiras não sejam prejudicadas e que o prazo de até 60 dias referido seja observado com rigor, o efeito de desestímulo ao comércio deverá ser expressivo. Na área de máquinas agrícolas, os produtos brasileiros já encontram dificuldades de integração. Apesar de haver um acordo automotivo firmado entre os países membros dos Mercosul, desde o início do ano a Argentina suspendeu a emissão de licenças de importação. Assim, sem licenças, o Brasil deixa de exportar máquinas agrícolas para a Argentina.

Ainda, no setor de serviços, há de se destacar a Lei de Serviços de Comunicação Audiovisual argentina (Lei nº 26.522) que determina que a mídia argentina somente poderia veicular peças publicitárias produzidas em território argentino e compostas de, no mínimo, 60% de profissionais argentinos ou com residência fixa naquele país.

A referida lei foi regulamentada pelo Decreto n.º 1225/10, que admite a veiculação de peças produzidas no exterior, levando-se em consideração as “condições estabelecidas em tratados e convênios internacionais”, bem como “condições de reciprocidade existentes para a difusão de mensagens publicitárias de conteúdo audiovisual”.

No sentido de orientar seus associados, a Associação Brasileira das Agências de Publicidade (ABAP), em conjunto com a Associação Brasileira da Produção de Obras Audiovisuais (APRO), enviou, no dia 02 de fevereiro de 2011, circular recomendando que os publicitários brasileiros continuassem produzindo suas obras audiovisuais para divulgação na Argentina, uma vez que, em síntese, os requisitos estabelecidos pelo referido decreto estariam preenchidos pela participação do Brasil e da Argentina no Mercosul.

Contudo, apesar de a circular mencionar que a Associação Argentina de Agências de Publicidade manifestou sua concordância com essa posição, até o momento o governo argentino não ratificou esse posicionamento.

As recentes medidas do governo argentino representam um retrocesso nas regras do Mercosul e deverão ter impactos negativos sobre as exportações brasileiras, uma vez que os produtos brasileiros deverão perder espaço no mercado argentino e haverá incerteza sobre o ambiente de negócios com este país.

O Mercosul foi criado com o objetivo de promover a integração econômica, sendo que os países membros se comprometeram a diminuir ou mesmo eliminar as barreiras tarifárias e não tarifárias que restringem o comércio de bens entre esses países. Dessa forma, é de se lamentar a postura da Argentina. O setor privado brasileiro deve unir-se ao governo no sentido de trabalhar para uma solução adequada caso a caso, visando garantir o respeito às regras comerciais.

. Por: Cynthia Kramer e Felipe Herzog, advogados das áreas de comércio internacional e defesa comercial do escritório L.O. Baptista Advogados

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