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27/04/2011 - 11:55

Magistrado do Rio poderá integrar RioPrevidência

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) poderá manter um magistrado como representante do Judiciário local no Conselho de Administração da autarquia previdenciária daquele estado, o RioPrevidência. Foi o que decidiu o Conselho Nacional de Justiça (NJ), por maioria de votos, na sessão plenária desta terça-feira (26/04). Prevaleceu o voto do relator, conselheiro Paulo Tamburini, de não conhecer o Pedido de Providência 0000060-17.2011.2.00.0000.

O pedido foi requerido contra decisão do TJRJ de designar um magistrado para compor o conselho administrativo do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio. Requeria ainda ao CNJ que declarasse a vedação aos magistrados de exercerem tal função e adotasse todas as medidas necessárias para a desincompatibilização do juiz indicado para o cargo.

Ao votar, o conselho acolheu preliminarmente que o exercício de outra função pública que não a de magistério é, de fato, vedada aos juízes. No entanto, destacou não ser possível aferir a ilegalidade da designação feita pelo Tribunal. Essa medida, de acordo com o conselheiro Tamburini, iria requerer a análise da constitucionalidade da indicação, o que já está sendo feito pelo Supremo Tribunal Federal, em processo judicial próprio. Decisão nesse sentido já havia sido proferida pelo conselheiro ao analisar a questão monocraticamente. O mérito da questão não chegou a ser apreciado.

Durante o julgamento, a defesa do Tribunal esclareceu que a indicação do TJRJ não fora feita por portaria, mas em consonância com lei estadual que estabelece o número de integrantes do Conselho de Administração do RioPrevidência, assim como a origem de cada um deles. Pela norma, são 15 membros para representar, entre outros órgãos, a Assembléia Legislativa, o Tribunal de Justiça e os beneficiários.

A interpretação da lei, também segundo a defesa, poderia levar a crer ser possível a indicação de um servidor do tribunal. Entretanto, a medida iria contrariar o que diz a Lei de Organização Judiciária do Rio, que diz que apenas o presidente ou outro magistrado pode representar o tribunal. Outro argumento apresentado é de que o cargo não seria remunerado e a função somente exercida em reuniões realizadas a cada três meses. O RioPrevidência é o único instituto do Estado para o qual todos os magistrados fluminenses contribuem.

Na sequência, Tamburini reforçou a tese da defesa e proferiu seu voto no sentido de não conhecer o Pedido de Providência. “Não se trata de cumulação, mas do direito de magistrados participarem da gestão de um patrimônio que ao final é dele”, ponderou o conselheiro. “Além disso, se afigura impossível dar conhecimento a uma questão que está sub judice”, acrescentou.

Foram vencidos os conselheiros Walter Nunes da Silva Jr, José Adonis Callou de Araújo Sá, Jefferson Kravchychyn e Jorge Hélio Chaves de Oliveira. |Giselle Souza/CNJ

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