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30/04/2011 - 11:44

Diminuição do ICMS para 2% deve ajudar a combater a guerra fiscal entre Estados, defende especialista

Durante ciclo de debates, em Curitiba, especialista na área tributária enfatizou o ICMS e sugeriu maior controle do Ministério Público e dos Tribunais de Contas.

A diminuição da alíquota de 12% para 2% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os Estados produtores foi a ideia central defendida pelo diretor de fiscalização da Receita Estadual do Paraná, Clóvis Rogge. A palestra de Rogge abriu o III Ciclo de Debates Tributação e Empresa, nesta quinta-feira, na capital, no auditório do Centro Universitário Curitiba (Unicuritiba). O evento é coordenado pelos professores Guilherme Moro, mestre em Direito Tributário Internacional, e Sandro Mansur, doutor em Direito Econômico e Socioambiental.

“Cada estado pode legislar a respeito desse tributo, o que faz com que haja muita divergência. Para as empresas que atuam nacionalmente é preciso conhecer – e bem – o regime de todos os 27 entes federativos, sob pena de sofrer perdas econômicas e de competitividade”, alertou Moro.

O Brasil arrecadou R$ 1 trilhão em impostos no ano passado, sendo R$ 270 bilhões somente em ICMS. O Paraná é o quinto Estado com maior arrecadação de ICMS e o imposto representa 80% do total da receita do Estado.

O especialista Clóvis Rogge sugeriu maior ação e controle do Ministério Público e dos Tribunais de Contas para coibir as benesses fiscais adotadas em cada Estado e alertou que a guerra fiscal afasta investidores estrangeiros além de diminuir a capacidade de arrecadação e investimentos.

Rogge disse apoiar a proposta do Governo Federal, enviada ao Senado, que diminui gradativamente o ICMS no Estado de origem que passaria de 12% para 8% no ano que vem, até chegar em 2%, em 2016. A proposta precisa ser aprovada por um terço dos senadores para poder vigorar. “Os estados estão acordando para a questão origem-destino, na origem ficaria 2% ou 4% e o restante do imposto no destino”, observou.

Outro problema abordado foi o comércio eletrônico, que seriam as empresas que efetuam vendas direta ao consumidor pela internet. De acordo com Rogge, São Paulo é o Estado que concentra estas empresas e por isso apresenta maior resistência em disciplinar a matéria. Ele explica que estas empresas vendem para consumidores finais e não para outro contribuinte.

“Na venda interestadual quando ela for diretamente efetuada para o consumidor final a alíquota que se pratica é interna, ou seja, o imposto fica todo na origem. Então isto é um drama, por isso, Estados como Bahia, Pernambuco e outros estabeleceram um protocolo entre eles, para cobrar na entrada destas mercadorias a diferença entre a alíquota interestadual que é de 7% e a interna que é 18%, logo é um caso de guerra fiscal também. Para solucionar este problema é que o imposto deve ficar direto no consumo”, afirmou Rogge.

As benesses fiscais, que seriam créditos presumidos, concedidas para determinados segmentos acabam gerando renúncia na arrecadação e deveriam ser combatidas pelo Ministério Público e pelos Tribunais de Contas, na opinião de Rogge. Para ele, os Estados devem atrair empresas por meio de investimentos em sua infra-estrutura, como portos, estradas, aeroportos, energia e telecomunicações.

“O que ocorre é que tanto o MP quanto os Tribunais ao examinar as contas deveriam verificar as benesses fiscais concedidas em cada Estado que no futuro acabam gerando Ações Direta de Inconstitucionalidade e representam renúncias fiscais. Então, o MP poderia entrar com ação de improbidade administrativa por cessão irregular de benefícios fiscais”, opinou Rogge.

O Ciclo de Debates promovido pela Unicuritiba terá mais dois encontros em maio. O objetivo é debater de forma interdisciplinar os principais assuntos ligados ao Direito Tributário das empresas no Brasil.

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