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30/04/2011 - 12:16

Private Equity como fomento da Construção Civil

O mercado de construção civil brasileiro continua em crescimento e construtoras de pequeno e médio porte começam a participar cada vez mais ativamente deste segmento. Isto se deve em parte porque fundos de private equity nacionais e internacionais vêm financiando a expansão e capacidade de investimentos dessas empresas e a possibilidade de que venham concorrer em um mercado que antes era restrito às grandes construtoras e incorporadoras.

Private Equity são fundos de investimentos que, em regra, adquirem participações societárias em empresas com potencial de crescimento, participando muitas vezes da gestão administrativa e financeira destas de modo a promover seu desenvolvimento, instituindo planejamentos estratégicos e práticas de governança corporativa, para que haja um retorno satisfatório do investimento feito. Com isso, essas empresas obtêm um aporte de capital que dificilmente conseguiriam se não fosse através desse tipo de investimento.

As formas mais usuais de investimento de private equity são através da aquisição de participação societária da empresa ou através de constituição de Sociedade com Propósito Específico - SPE. Na primeira modalidade o retorno financeiro ao investidor é decorrente do lucro da própria empresa e é comum que, dentro da nova organização, haja a abertura de capital da empresa que representa um novo patamar societário e de lucratividade. Na segunda modalidade, o resultado financeiro do investidor ocorre com a venda das unidades - salas, lojas ou apartamentos - no mercado.

Considerando que esta forma de investimento não se trata somente de entrada de capital e sim de uma reorganização interna da empresa é preciso que os sócios avaliem com cautela se este negócio é adequado à filosofia de crescimento da empresa, vez que é comum que haja alteração em seu quadro societário, em que o investidor passará a ser o sócio majoritário da própria empresa ou na SPE. Assim, o empresário, que antes detinha o controle societário e que tinha plena autonomia gerencial e administrativa, passa a ser sócio minoritário sem poder de decisão.

Portanto, as construtoras e incorporadoras que objetivam uma mudança de patamar no mercado através de investimentos oriundos de fundos de private equity precisam, antes de tudo, se organizar internamente e analisar as vantagens e os riscos que essa operação proporciona, de forma que esse aporte de capital traga efetivamente benefícios aos sócios e à sociedade.

. Por: Juliana Mancini Henriques, Advogada, Gerente do Departamento de Direito Civil do escritório Manucci Advogados.

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