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03/05/2011 - 09:31

A paralisação dos juizes federais

Os juízes federais fizeram paralisação na semana passada apresentando uma pauta de reivindicações que incluía igualdade de prerrogativas com o Ministério Público, segurança para os que combatem o crime, melhor estrutura de trabalho e, claro, reajuste salarial de 14,79%.

O salário inicial de um juiz federal é de R$ 21,7 mil. Os magistrados acham que é pouco se comparado ao que um advogado, em banca privada, pode ganhar. E é mesmo. Ocorre que advogado não inicia a carreira com esse salário. E só poderá ganhar o equivalente ou mais do que ganha um juiz se apresentar, ao longo dos anos, efetivos resultados, com pesada carga horária de trabalho e sem qualquer garantia de estabilidade.

Sem deixar de reconhecer a difícil seleção pela qual passam os juizes para o ingresso na magistratura, quem mede o seu desempenho e quem lhes cobra produtividade?

Aumentar salários sem o compatível ganho em produtividade é uma prática que se generalizou no serviço público brasileiro. Os juízes federais não explicam as circunstâncias que justificariam o reajuste pretendido.

Em palestra proferida na última sexta-feira (29/04) no Rio de Janeiro, a ministra Eliana Calmon, corregedora Nacional de Justiça, foi certeira quando disse que um juiz não pode pensar como um simples funcionário público, ignorando o seu papel para a sociedade. A ministra lamentava o fato de o juiz, hoje, embora tecnicamente preparado, carecer de verdadeira vocação.

A perfumaria que adornou o cerne do pleito da “categoria”, ou seja, as alegações de que precisam de melhor estrutura, de prerrogativas idênticas às dos promotores (seja lá o que isso signifique) e de segurança para seus membros, ganhou ar de despiste – uma tentativa de moralizar o pedido de aumento.

Um dos líderes do “movimento”, de entidade associativa de São Paulo, afirmou que é difícil avaliar a produtividade do juiz. Segunda ele, juiz trabalha até em casa, recebendo advogados para despachar sobre processos. Nada mais inadequado.

Na mesma linha de “raciocínio”, os Tribunais Regionais Federais (TRFs) alegam não ser possível cumprir a determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de cortar o ponto dos grevistas, porque juiz não bate ponto.

A alegação corriqueira, entre a "categoria", é de que o Judiciário está abarrotado de processos e por isso os juízes precisam de mais tempo de férias (60 dias por ano) e de trabalhar em casa, chegando mais tarde aos seus gabinetes.

Se trabalhassem em expediente regular – de 9h às 18h, por exemplo, como determinou o CNJ - e tivessem apenas 30 dias de férias, como qualquer mortal (na verdade, no setor privado, poucos têm esse privilégio), provavelmente os tribunais não estariam tão abarrotados. Além disso, se os salários são ruins, a estrutura precária e não há segurança, há sempre a alternativa de voltar à banca privada, onde poderão ganhar mais. Se forem produtivos.

. Por: Nilson Mello, diretor da Meta Consultoria e Comunicação Ltda.

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