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05/05/2011 - 09:49

União Homossexual

Ministro do STF reconhece união homossexual como entidade familiar; julgamento continua no dia 05 de maio (quinta-feira).

Julgamento realizado no dia 04 de maio (quarta-feira), no Supremo Tribunal Federal (STF) começou com bons sinais para os casais homoafetivos. O ministro Ayres Britto se manifestou favoravelmente ao reconhecimento da união estável entre casais do mesmo sexo. Relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, o ministro entende que não existe qualquer preceito legal que impeça o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. O julgamento foi interrompido e continuará nesta quinta-feira (05/05).

Na opinião da advogada especialista em Direito Homoafetivo, Sylvia Maria Mendonça do Amaral, a posição do ministro e relator Ayres Brito indica um cenário positivo aos casais homossexuais.

“A união homoafetiva já é uma realidade na sociedade. E caso se concretize o reconhecimento desse direito pelo STF, será uma grande conquista dos homossexuais que até então não contam com a proteção do Estado. Sem dúvida, essa é a decisão mais esperada pelo segmento LGBT, que revolucionará o conceito de entidade familiar, a partir do momento que reconhece que pessoas do mesmo sexo podem constituir uma família. Significa alçar os casais homossexuais ao mesmo patamar onde estão os heterossexuais, e que terá o condão de alterar de modo extremamente relevante o entendimento legal que se tem hoje das relações homoafetivas. É, em suma, não só o reconhecimento da união estável, mas algo ainda maior que é o reconhecimento do direito à igualdade.” afirma a autora dos livros "Histórias de Amor num País sem Leis" e "Manual Prático dos Direitos de Homossexuais e Transexuais”.

Ações- O STF está julgando duas ações envolvendo Direito dos Homossexuais.A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132. A mais importante é referente a ADI, proposta pela Procuradoria Geral da República, que visa declarar as uniões homoafetivas como entidades familiares e assegurar aos companheiros os mesmos direitos concedidos aos casais heterossexuais.

A segunda ação, proposta pelo estado do Rio de Janeiro, objetiva que todos os dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio de Janeiro sejam acessíveis aos homossexuais, assim como ocorre com os heterossexuais, no tocante a previdência, assistência e licença.

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