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11/05/2011 - 08:30

Lei de compras públicas será divisor de águas

Governo ainda não regulamentou regra que favorecerá indústria brasileira.

A indústria brasileira vem perdendo uma série de oportunidades no que diz respeito ao desenvolvimento tecnológico. Um exemplo disso é a lei 12.349, que estabelece a preferência de produtos e serviços com tecnologia nacional nas licitações públicas. O que deveria ser uma boa notícia torna-se uma batalha, pois a lei ainda não saiu do papel. Roberto Nicolsky, diretor geral da Sociedade Brasileira Pró-Inovação Tecnológica (Protec), acredita que a lei será um divisor de águas, estimulando a inovação e favorecendo a igualdade de condições da indústria instalada no País em relação aos produtos importados, beneficiados pelo câmbio. Mas, enquanto o governo protela a sua regulamentação, "avança o processo de esvaziamento tecnológico das cadeias produtivas, provocado pela perda de competitividade", afirma.

Diante dessa realidade, a décima edição do Encontro Nacional da Inovação Tecnológica (Enitec), organizado pela Protec, produzirá uma carta de recomendações a ser entregue à presidência da República e ministérios competentes, expondo a gravidade do problema e apontando possíveis caminhos. O objetivo do evento é avaliar as políticas em vigor e propor mecanismos eficazes para fomentar a inovação tecnológica na indústria nacional. Para debater essas questões, foram convidados para participar do Enitec, entre outras autoridades, o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel; o presidente do BNDES, Luciano Coutinho; o secretário executivo do Ministério da Ciência e Tecnologia, Antonio Luiz Elias Rodrigues; o presidente da CNI, Robson Braga de Andrade, e o presidente da FINEP, Glauco Arbix, e o presidente da Agência Brasileira para o Desenvolvimento Industrial (ABDI), Mauro Borges.

O tema central, “Déficit tecnológico e risco de desindustrialização”, será aprofundado com discussões sobre os índices de nacionalização que devem ser adotados para cada produto ou setor, já que a lei 12.349 estabelece, apenas, o limite máximo de 25% para as margens de preferência ao produto nacional nas licitações públicas. Nicolsky lembra que, pela lei, a preferência terá que ser fundamentada em estudos que levem em consideração a geração de emprego e renda, a arrecadação de tributos, o desenvolvimento e a inovação tecnológica realizados no Brasil, o custo adicional dos produtos e serviços, e uma análise retrospectiva de resultados. Em sua avaliação, um dos setores beneficiados pela lei será a indústria de equipamentos para a saúde, em que as compras públicas respondem por 50% do faturamento, levando-se em conta as aquisições de hospitais públicos e conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), segundo dados da Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos, Odontológicos, Hospitalares e de Laboratórios (Abimo).

Histórico -A atuação política da Protec determinou as bases jurídicas para a formulação da lei 12.349, de 2010. Seis anos antes, a Protec começou a batalhar pela criação de um dispositivo na Lei de Inovação que garantisse a preferência, nas compras públicas, de empresas desenvolvedoras de tecnologia nacional. Inicialmente foi proposto um novo artigo, que, recusado, acabou por ser transformado no inciso IV no artigo 27, com apoio do autor da Lei de Inovação, o deputado federal Ricardo Zarattini. O segundo embate foi para pôr em prática esse instrumento. O laboratório público Farmanguinhos tem sido uma das poucas instituições a utilizá-lo, para a compra de antirretrovirais. A expectativa da Protec é que a nova lei encoraje outros órgãos a aplicar o mecanismo para favorecer o desenvolvimento tecnológico nacional.

.[Evento: X Enitec - “Déficit tecnológico e risco de desindustrialização”, dias 25 e 26 de maio| 25/05 – 9h às 18h / 26/05 – 9h às 13h30, São Paulo. | Site do evento: www.protec.org.br].

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