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13/05/2011 - 09:31

Carga tributária impede crescimento maior de empregos no Brasil

Para especialistas, pequenos e médios empresários são os que mais sofrem.

Na última quarta-feira [11/05], o Ministério do Trabalho divulgou dados que mostram a criação de 2,861 milhões de empregos formais no Brasil em 2010, apresentando crescimento de 6,94% em relação ao ano passado. Desse montante, 2,590 milhões correspondem a celetistas, com crescimento de 7,87% em relação a 2009. Os outros 270,4 mil são de servidores públicos nas três esferas do governo (federal, estadual e municipal), com aumento de 3,26% em relação a 2009.

De acordo com as advogadas do Sevilha, Andrade, Arruda Advogados, Elisa Tavares*, especialista em Relações Trabalhistas, e Aline Corsetti Jubert Guimarães**, especializada em Consultivo Tributário, esse crescimento é expressivo e demonstra que a economia tem se desenvolvido nos últimos anos de modo a encorajar o empresariado a arcar com os custos previdenciários da contratação nos termos da CLT.

Porém, ainda está distante de eliminar o trabalho informal. O pequeno e médio empresário, principalmente, são os que mais enfrentam problemas para arcar com os custos previdenciários da contratação celetista e, por isso, permanecem na informalidade. Nesse ponto, aliás, foi positiva a medida do Governo em criar modalidade de tributação exclusiva a este segmento (Simples), que é o que mais cresce no Brasil. “Os custos envolvidos na contratação celetista envolvem, via de regra, a contribuição patronal paga pelo empresário à alíquota de 20% e 8% a título de FGTS, incidentes sobre a remuneração. Excepcionalmente, dependendo do trabalho desenvolvido, o custo pode aumentar em razão do SAT (seguro acidente de trabalho) que varia de 1% a 3%, de acordo com o risco da atividade”, pondera Guimarães.

Além disso, “os encargos previdenciários incidem sobre a globalidade da remuneração; assim, haverá majoração da carga tributária no período de férias, no exercício de horas extras e todas as demais verbas pagas em virtude da prestação do serviço ou tempo à disposição do empregador, conforme art. 4 da CLT c/c art. 28 da Lei 8.212/91”, afirma Tavares.

Desta maneira, a contratação desvinculada da CLT é mais vantajosa economicamente ao tomador dos serviços que, através de um contrato cível, como o de terceirização, não se sujeita às altas cargas tributárias referentes à contratação celetista.

“Assim, o próprio Estado, a quem cabe o fomento do emprego e da livre iniciativa, acaba por gerar complicadores através de burocracias e uma carga tributária que ameaça o lucro e sobrevivência da iniciativa patronal, acarretando a informalidade e precarização das formas de contratação, bem como queda nas oportunidades e no consumo”, completa Aline Guimarães.

Por fim, Elisa Tavares ressalta que a formalidade na relação de emprego traz inúmeros benefícios ao empregado, pelo que lhe garante a proteção celetista, “mas, como se vê, a formalidade no Brasil custa caro, prejudicando ambos os polos da relação, o que deflagra efeitos negativos em toda a economia”.

Elisa Tavares é advogada e coordenadora das áreas de Contencioso e Consultivo Trabalhista e Previdenciário do Sevilha, Andrade, Arruda Advogados. Aline Corsetti Jubert Guimarães é especialista em Direito Tributário pela PUC/SP. Advogada associada e atua nas áreas de Contencioso e Consultivo Tributário do Sevilha, Andrade, Arruda Advogados.

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