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19/05/2011 - 10:31

ANS e médicos contra a Teoria da Conspiração

Ultrapassada a histeria inicial provocada pelas medidas propostas pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE), assistimos à ponderação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), reconhecendo que, de fato, o modelo de remuneração dos prestadores de serviços médicos precisa ser revisto. A própria Agência entende a manifestação dos médicos, via suas entidades, como legítima. Tanto assim que aponta a revisão do posicionamento anterior dos órgãos antitruste no que se refere à negociação coletiva, a saber, a negociação entre as entidades representativas dos profissionais e as operadoras de saúde.

O peso da ANS é inconteste, apesar de seu foco não ser o profissional médico. Sua manifestação acabou por cooperar positivamente para o movimento da categoria. A ANS aproveitou para lembrar que a discussão sobre o modelo de pagamento a prestadores está em terceiro lugar, entre os nove temas eleitos pela Agência como prioridades em sua agenda regulatória de 2011 e 2012

É interessante também constatar a coincidência entre o que pretende a ANS e os motivos pelo quais lutam as entidades médicas. Vejamos: a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHP) não serviria ao propósito claramente indicado pela Agência?

Ora, a mudança sugerida pela ANS também inclui a hierarquização de procedimentos médicos. A CBHP já engloba o conteúdo do rol de procedimentos médicos da ANS, resultado do trabalho iniciado em junho de 2007 pelo COPISS (Comitê de Padronização de Informações de Saúde Suplementar).

A ANS apresentou o seguinte escopo na referida discussão: “A preocupação neste tema é garantir o modelo de remuneração dos serviços de saúde e (...) buscar o melhor resultado para o paciente”. Da mesma forma, as entidades médicas, ao lutarem pela dignidade do exercício da Medicina, agem em consonância com o Código de Ética Médica, que no seu Capítulo I, Princípios Fundamentais, aduz: “A Medicina é uma profissão a serviço da saúde do ser humano e da coletividade...”.

Ao contrário dos objetivos que unem entidades médicas e ANS, a SDE iniciou sua cruzada com base em uma “denúncia anônima que relatava prática supostamente anticompetitiva da Associação Paulista de Medicina – Regional de Indaiatuba”. A partir dessa denúncia, a Secretaria entendeu que a suposta prática teria “abrangência nacional”.

O Relatório da SDE procurou sustentar a falsa premissa. Citou a “a iminente morte das operadoras de plano de saúde”, que, ocorrendo, tornaria os consumidores “vítimas irrefragáveis de um sistema repleto de falhas e omissões”, apregoando que o aumento de honorários médicos “pode provocar o aumento dos custos das operadoras, os quais serão, em última análise, certamente repassados aos consumidores finais.”

Neste sentido, os 98 itens que traduzem os argumentos da SDE, que foram dirigidos ao Ministério da Justiça para tentar impedir que as entidades médicas realizassem novas manifestações, acabaram por elevar as operadoras ao status de “salvadoras” da saúde no Brasil.

Alguém precisa, com urgência, apresentar a realidade aos senhores subscritores da nota técnica da SDE: o SUS continua a financiar o setor privado, apesar de a Constituição Federal dispor sobre um setor público que ofereça saúde para todos. Será mesmo que a morte da saúde privada (que suga recursos do Estado) traria os resultados apocalípticos apregoados pela SDE?

. Por: Sandra Franco, consultora jurídica especializada em Direito Médico e da Saúde, membro efetivo da Comissão de Direito da Saúde e Responsabilidade Médico Hospitalar da OAB/SP e Presidente da Academia Brasileiro de Direito Médico e da Saúde - [email protected]

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