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24/05/2011 - 08:38

Prazo para buscar os incentivos fiscais retroativo a 2010 encerra em julho


Empresas brasileiras desconhecem a utilização da lei do bem, que propicia incentivos fiscais para inovação. Iinvestimentos com P&D foram de R$ 8,33 bilhoes e beneficios de R$ 1,38 bilhões.

Criada em 2005 a Lei do Bem teve em 2009 apenas 635 empresas inscritas e 542 (1%) beneficiadas em todo o país, num universo de mais de 50 mil empresas de médio ou grande porte, que são as maiores beneficiadas, pois optam pelo lucro real. Essas empresas tiveram um gasto de R$ 8,33 bilhões na área de P&D e um retorno de R$ 1,38 bilhões de incentivos fiscais. Em torno de 12% não foram aprovadas. No RS, segundo a FIERGS são mais de 3.330 empresas e apenas 119 foram beneficiadas representando 3,6 % do universo/potencial. A estimativa é que 50% das empresas têm condições de receber os incentivos. Em 2009 os investimentos em P&D representaram 0,27% do PIB brasileiro e a meta é atingir 1,5%, significando em torno de R$ 50 bilhões.

É fundamental estruturar os setores de P&D e afins em relação aos padrões do MCT – Ministério de Ciência e Tecnologia. A avaliação dos parâmetros da Inovação se dá pelo Manual de Olso, referência internacional do setor, foi adotado pelo Brasil em 2004.

A inovação é tema do momento, um fenômeno do mercado, fundamental para vencer os desafios cada vez maiores da globalização e da competitividade.

É cada vez maior o numero de empresas que inovam, investem milhões por ano em novos produtos ou processos, mas ainda é enorme a quantidade daquelas que não estão preparadas para se beneficiar em termos legais de suas inovações na prática, não utilizando os recursos e benefícios da Lei do Bem.

Segundo o economista Irineu Cassel, presidente da Cassel Consultoria, especialista em direito tributário, “existe um desconhecimento das empresas/empresários sobre o enorme potencial dessa lei. Muitas têm Inovação e não sabem. Faltam assessorias especializadas. A Cassel tem 100% de êxito junto ao MCT.”

Para mudar esse panorama é preciso divulgar a Lei, conscientizando as empresas a se estruturarem e a buscarem assessoria com Know-how no assunto. É preciso padronizar as áreas de P&D e afins, adequando os procedimentos internos ás normas do MCT.

As empresas ainda podem beneficiar-se do incentivo, retroativamente à de 2010, desde que se inscrevam no MCT até julho de 2011.

A CASSEL realiza a Gestão dos Incentivos Fiscais, participando de todas as etapas do processo, desde a identificação de inovações existentes nas empresas, apuração de incentivos, até a revisão da documentação suporte e das obrigações acessórias.

A Inovação tecnológica é o desenvolvimento de um novo produto, processo de fabricação, ou modelo de negócios, com a obtenção de novas funcionalidades ou características, implicando em melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, gerando maior competitividade no mercado.

O Manual de Oslo é o principal documento de referência internacional para a coleta e a análise de dados relativos às atividades de inovação. Foi desenvolvido pelo Eurostat – Gabinete de Estatísticas da União Europeia e a OCDE – Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Econômico, para mensurar e interpretar dados relacionados à ciência, tecnologia e inovação. Sua primeira edição foi publicada em 1992, adotada pelo Brasil oficialmente em 2004.

A Lei do Bem-Lei 11. 196 de novembro de 2005 passou a ser conhecida como “Lei do Bem” porque é raro uma lei tributária criar benefício fiscal, como neste caso.

A Lei se destina a todas as empresas que aplicam em inovação. Mas como parte dos incentivos é destinado ao abatimento de Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro, as maiores beneficiadas são as empresas de médio e grande porte que optam pelo chamado Lucro Real.

Os benefícios são baseados em incentivos fiscais, tais como: deduções de Imposto de Renda e da Contribuição sobre o Lucro Líquido - CSLL de dispêndios efetuados em atividades de P&D; a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na compra de máquinas e equipamentos para P&D; depreciação acelerada desses bens; amortização acelerada de bens intangíveis; redução do Imposto de Renda retido na fonte incidente sobre remessa ao exterior resultantes de contratos de transferência de tecnologia; e isenção do Imposto de Renda retido na fonte nas remessas efetuadas para o exterior destinada ao registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares.

Tais benefícios podem ser rapidamente usados. O valor do ganho depende do projeto.

Resultados obtidos no Brasil e no RS-Os dados são muito pequenos diante de milhares de empresas existentes no Brasil e RS. Em 2006, os investimentos na área de P&D por parte das empresas, representavam 0,09% do PIB Brasil. Em 2009, esses investimentos representaram 0,27% do PIB brasileiro. Nesse período, o crescimento no número de empresas foi de 317% e da renúncia fiscal de 504%.

Histórico de inscritos, investimentos e ganhos em inovação, segundo MCT-No ano Base 2006, 130 empresas buscaram os Incentivos Fiscais, investindo cerca de R$ 2 bilhões de reais em seus projetos de P&D. Os benefícios foram de R$ 229 milhões de reais.

Em 2007 foram recebidos 332 formulários se beneficiando 300 empresas, que investiram R$ 5,10 bilhões de reais em P&D. O ganho foi de R$ 884 milhões.

Em 2008, foram 552 formulários e 460 empresas beneficiárias. O investimento foi de R$ 8,80 bilhões de reais, sendo os setores de Eletroeletrônica, Mecânica/Transporte e Alimentos os maiores demandantes. O benefício fiscal elevou-se para R$ 1,58 bilhão de reais.

Em 2009 no Brasil, apenas 635 empresas preencheram o formulário junto ao MCT. 542 empresas foram aprovadas. Cerca de 12% não obtiveram sucesso com o registro. 198 eram da Região Sul sendo 119 do RS. Os pólos que mais se beneficiam da lei do bem são: 1º mecânica e transportes, 2º petroquímico, 3º bens de consumo. Apesar do crescimento no número de empresas inscritas acredita-se que os reflexos da crise econômica mundial concorreram para o desaquecimento no volume de desembolsos destinados à P&D pelas empresas no período.[Site: www.casselconsultoria.com.br] | Rogério Bitencourt.

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